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Petição inicial

Por:   •  21/3/2017  •  Dissertação  •  2.255 Palavras (10 Páginas)  •  290 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS  GERAIS.

Ref. Processo Originário n.º X Agravante: Município de Mariana-MG Advogados: xxxxx

Endereço: Rua xxxxx, n.xxxx.,Mariana-MG

Agravado: Associação de atingidos por barragens do Distrito de Bento Rodrigues – Mariana/ MG

O MUNICÍPIO DE MARIANA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.xxxxxxx, com sede à Avenida xxxxxxxx,n. xxxxx, Centro, por meio de seu Procuradoria  Geral Municipio, com endereço profissional à Avenida XXXXXXX, n. xxxxx, centro, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fundamento no artigo 1.021 e seguintes  do Código de Processo Civil, interpor:

         AGRAVO INTERNO,

Contra a decisão monocrática que dormita às fls. xx/xx, a qual negou provimento ao recurso em espécie, cujos fundamentos se encontram nas Razões ora acostadas.


[pic 2]

O Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que goza do

benefício da Justiça Gratuita nos termos do art.1007 Do CPC.

[pic 3]

Advogado do Agravante: Nome, inscrito na OAB/MG sob o nº

……., com escritório profissional estabelecido à à Avenida xxxxxxxx,n. xxxxx, Centro.

Advogado do Agravado: Nome, inscrito na OAB/MG sob o nº

……., com escritório profissional estabelecido à à Avenida xxxxxxxx,n. xxxxx, Centro.

[pic 4]

Esclarece, de logo, que apresenta cópia integral dos autos, contendo, pois, todas as peças obrigatórias a que alude o art. 425, do NCPC, deixando de juntar, contudo, cópia da procuração do ora Agravante, porque os seus procuradores detêm sua representação por força de lei.

Diante do exposto, requer seja recebido, conhecido e provido o presente recurso, nos termos das inclusas razões da agravante.

Nesses termos, espera deferimento. Mariana-MG, 16 de marco de 2016

ADVOGADO OAB-MG XXXX


RAZÕES DO RECURSO

Autos do processo nº: ………………………………. Comarca de ……………….. – Vara Cível Agravante:MUNICIPIO DE MARIANA

Agravado:

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA

[pic 5]

Considerando que o Agravante tomou conhecimento da decisão objeto do presente recurso por meio do Diário Oficial da Justiça n.xxxxx, devidamente juntado aos autos no dia 23 de janeiro de 2016,e que o prazo para interposição e resposta de qualquer recurso, exceto de embargos de declaração, será de 15 (quinze) dias úteis, Nos termos dos artigos 1.046, 1.003 §5 c/c 183 e 219, do NCPC do NCPC, verifica-se que o prazo para apresentação do referido recurso expira em 15 de  fevereiro de 2016  sendo, portanto, tempestivo.

[pic 6]

A  Associação  de  atingidos  por  barragens  do  Distrito  de Bento

Rodrigues – Mariana/ MG, propôs a presente Ação Civil Pública contra a sociedade empresária/mineradora, Município de Mariana, com a finalidade de reparação pelos danos civis, ambientais e morais vivenciados pelos seus associados.

A Associação de atingidos por barragens do Distrito de Bento Rodrigues – Mariana/ MG pleiteou ainda em sede de liminar,como forma de mitigação de danos ambientais e civis, a distribuição de itens de primeira necessidade à população como água potável e alimentos, bem como a retirada das populações ribeirinhas dos locais afetados pela “onda de lama”, além de medidas de cunho ambiental como a dessedentação animal, o monitoramento da qualidade da água e a disponibilização de uma equipe multidisciplinar para monitorar os impactos na fauna, flora, água.


A liminar foi deferida, logo após o Município interpôs o recurso de agravo de instrumento por entender que os pressupostos necessários e inerentes a concessão da mesma na forma da lei não restaram suficientemente manifestos.

Entretanto tal, medida se torna inexeqüível por parte do Município de Mariana, vez que não dispõe de recursos financeiros, e tal imposição provocara danos irreversíveis às finanças do Município e à continuidade dos serviços públicos, colocando em risco a ordem, saúde e economia públicas.

O não recebimento do recurso já e razão suficiente a propositura do presente recurso de agravo regimental posto que tal decisão  lesa o interesse da coletividade e destoam das normas legais como se passa a demonstrar.

Tal é a síntese dos fatos.

[pic 7]

Emérito Julgador Dentre os princípios processuais  norteadores dos recursos temos Princípio do duplo grau de jurisdição e Colegialidade,o duplo grau de jurisdição significa o acesso a Cortes de Justiça pela via recursal já o principio da colegialidade recursos aduz que em regra os recursos serao julgados segundo o princípio da colegialidade, sendo tanto as cortes superiores do nosso país como os Tribunais Federais e de Justiça compostos por órgãos colegiados desde que preenchidos os pressupostos recursais.

A    Constituição    Federal,    nos     incisos XXXV     e LV do  artigo 5º da Constituição Federal, assim prevêem,  respectivamente.

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela  inerentes;"

Ora, a Constituição Federal assegura às partes o contraditório, a ampla defesa, o acesso ao Poder Judiciário e o duplo grau de jurisdição, tais garantias constitucionais são asseguradas as partes, desde que preenchidos os pressupostos recursais previstos em lei, tais como o preparo, a tempestividade e  a regularidade de representação, os quais devem ser, obrigatoriamente, examinados pelo Julgador.

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