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Peça Penal

Por:   •  9/6/2015  •  Ensaio  •  282 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE... ESTADO DO... 

MARCULINO, brasileiro, estado civil..., presidente do Sindicato dos Rodoviários, portador da carteira de identidade n.º..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à Rua..., n.º..., Bairro..., Cidade..., Estado..., por intermédio de seu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 100 do Código Penal, propor.


QUEIXA-CRIME

Em face de
ROBERTO, RAFAEL e JOÃO, brasileiros, estado civil..., portadores das carteiras de identidades..., respectivamente e inscritos no CPF sob os n.º..., residentes e domiciliados na Rua..., n.º..., Bairro..., Cidade..., Estado..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.


DOS FATOS

Marculino, presidente do sindicato dos Rodoviários, teve sua honra aviltada por Roberto, Raphael e João, seus oponentes políticos. Os mesmos passaram circular aos associados do sindicato, dizendo, entre outras coisas, que ele era desonesto e salafrário.


DOS FUNDAMENTOS


Temos que a honra é bem personalíssimo, inerente à personalidade, logo ao imputar falsamente entre os associados do sindicato, que Marculino é desonesto e salafrário, temos claramente o cometimento do crime de injuria, previsto no artigo 140 do Código Penal.


Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Ora, os oponentes políticos cometeram grave ofensa à honra querelante, prejudicando sua respeitabilidade perante os associados o que de modo nenhum pode ocorrer, visto os prejuízos causados a sua imagem. 


DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:
1) sejam os querelados intimados para apresentar defesa no prazo legal;
2) seja designada audiência para a oitiva de testemunhas;
3) condenação na sanção prevista no artigo 140 do Código Penal.


Nestes termos, pede

Deferimento.

Ilhéus/BA, 17 de abril de 2015

____________________________

Antonio W. A Magalhães

Estagiário

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