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Peça Penal

Por:   •  10/9/2015  •  Resenha  •  1.621 Palavras (7 Páginas)  •  1.920 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP 

                                        Rodolfo T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº __ SSP/__, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº __, residente e domiciliado na Rua: __, Bairro: __, Cidade: ___, Estado: ___, CEP: __, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado e bastante procurador, com fundamento no art. 41, do CPC, oferecer

QUEIXA-CRIME

em face de  Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, portador da cédula de identidade RG nº __ SSP/__, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº __, residente e domiciliado na Rua: __, Bairro: __, Cidade: ___, Estado: ___, CEP: __, e Teodoro S., brasileiro, casado, jornalista, portador da cédula de identidade RG nº __ SSP/__, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº __, residente e domiciliado na Rua: __, Bairro: __, Cidade: ___, Estado: ___, CEP: __, alegando para tanto os motivos de fato e de direito que seguem:

I – DOS FATOS

                                        1 - Em 17 de janeiro de 2010, o querelado Clóvis V. juntamente com o querelado Teodoro S., em desafeto do querelante, passou a praticar reiteradas condutas com o firme propósito de ofender a honra do dirigente do clube, criticando o desempenho do time de futebol LX F.C no campeonato nacional em matéria esportiva divulgada por meio impresso e apresentada em programa televisivo, bem como no próprio blog pessoal do jornalista na Internet. Foram ambos interpelados judicialmente e se recusaram a dar explicações acerca das ofensas, mantendo-se inertes.

                                        2 - Por três vezes afirmou, em meios de comunicação distintos, o comentarista, ora querelado Clóvis V., sabendo não serem verdadeiras as afirmações, que o dirigente havia roubado o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 (cinco) milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20 de dezembro de 2008 e que já terá gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas. Tal afirmação foi proferida durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07 de janeiro de 2010, no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 8 de janeiro de 2010, no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do futebol, de circulação nacional, na edição de 08 de janeiro de 2010. Destaque-se que o canal de televisão VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e tem como diretor-geral e redator-chefe o querelado Teodoro S., desafeto do dirigente, ora querelante. Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa do querelado Teodoro S.

                                        3 - Prosseguindo a empreitada ofensiva, o jornalista, ora querelado Clóvis V., disse, em 13 de janeiro de 2010, em seu blog pessoal na Internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria um burro, de capacidade intelectual inferior á de uma barata e, por isso, tinha levado o clube à falência, porém, estava com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores. Como se não bastasse, na última edição de seu blog, em 15 de janeiro de 2010, afirmou que o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens, por isso a mulher o deixou.

II – DOS DIREITOS

 

                                        4 – O crime praticado pelo querelado Clóvis V. está tipificado no art. 138, do CP, ao ter imputado falsamente, fato definido como crime, ao afirmar, por utilizar palavras caluniosas em meios de comunicação, que o querelante havia “roubado”, ou seja, apoderando de coisa alheia móvel, consumando-se em apropriação indébita, art.168, do CP. O querelado dirigiu acusações ofensivas contra o querelante, ao afirmar que “já terá gasto a parte da fortuna roubada”, atingindo sua honra e reputação (art. 139, do CP) para com a sociedade, através da falsa imputação.

                                        5 – Todavia, o querelado Clóvis V., atingiu a dignidade e o decoro do querelante, ao afirmar que este “não teria condições de gerir o clube porque seria um burro, de capacidade intelectual inferior á de uma barata”, qualificando-se por crime de injúria (art. 140, do CP), por ofensa a honra subjetiva do querelante.

                                        6 – Ademais, atribuiu fato desonroso ao querelante, ao afirmar que “está tão decadente que passou a sair com homens, por isso a mulher o deixou”, consistindo em crime de difamação, previsto no art. 139, do CP.

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