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Peça Sobre Alimentos Gravídicos

Por:   •  17/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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        EXCELENTÍSSIMO (A) SR. (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA, CEARÁ.













Moema, brasileira, solteira, desempregada, portadora da identidade de número ..., inscrita no CPF ..., residente e domiciliada no endereço ...Fortaleza - Ceará, telefone de número ...., representada por deu advogado cuja a procuração encontra-se anexado aos autos, vem, respeitosamente, com legitimidade conferida pelos arts. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, com fulcro nos artigos 127 e § 6.º, 227 da Constituição Federal, assim como a Lei n° 11.804/2008, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

em face de Tomás, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado ..., portador da identidade de número ... ,  Rio  de Janeiro e inscrito no CPF de numero ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA

Por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo seu e de sua família, de acordo com a declaração em anexo, e baseada na Lei de Concessão de assistência judiciária aos necessitados  (Lei n 1060, de 5 de fevereiro de 1950), requer os benefícios da justiça gratuita.

DOS FATOS        
A Requerente é ex-companheira do Requerido. Se conheceram em Fortaleza, cidade de Moema, em uma das visitas semanais de Tomás, que mora no Rio de Janeiro, à cidade a trabalho. Começaram a se relacionar e enfim a namorar, frequentavam bares, festas, restaurantes e em todas as ocasiões deste tipo Tomás apresentava Moema como sua namorada.

Após um tempo de relacionamento Moema engravidou de seu namorado e quando este recebeu a notícia rompeu o namoro, afirmou que não assumiria a criança, que ainda não estava no momento de sua vida para ter filhos. Alegou, ainda, que não contribuiria de nenhuma forma para a gestação e criação desta criança, econômica nem afetivamente seria presente, deixando a mãe, e até então sua companheira, sozinha com um filho fruto da relação casal.

A ora Requerente entrou em estado de desespero, visto que sua gravidez foi atestada como de risco por seu médico (laudo em anexo) e por estar desempregada no momento do início da gestação, sem condições de arcar com qualquer plano de saúde ou acompanhamento médico necessário a ela e ao seu bebê.

Não restando dúvidas sobre a paternidade da criança, visto que fotografias, documentos e declarações de amigos e família comprovam a relação de Tomás e Moema, a Requerente tomou a iniciativa de ingressar com a presente ação a fim de garantir a possibilidade de continuar com sua gestação e da criação e sustento da criança que está por vir, apesar de não possuir condições financeiras para tal no momento atual.

DO DIREITO

O pedido de alimentos gravídicos tem embasamento no que dispõe a Constituição Federal de 1988, vejamos:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”

Também podemos identificar no Código Civil  sobre a necessidade dos alimentos :

“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Portanto, vê-se clara que os alimentos gravídicos pleiteados pela autora tem razão dr realizar e manter a vida, provendo o conforto e as necessidades que a gestante necessita para que o nascituro venha com saúde e tranquilidade, respeitando o direito à vida, saúde, moradia, a luz do que preconiza a Constituição Federal.

Para tanto, cabe a presente ação a fim de condenar o requerido ao pagamento dos alimentos gravídicos para subsidiar as necessidades de alimentação, despesas médicas, com remédios, vestimenta, transporte e todo preparo para a chegada do filho das partes, respeitando o que dispõe os seguintes artigos da lei 11.804/2008 dos alimentos gravídicos:

“Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

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