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Peça prático profissional OAB XII Direito Penal

Por:   •  17/4/2017  •  Exam  •  2.914 Palavras (12 Páginas)  •  523 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO X

Processo nº xxxx

Rita, 60 anos, já devidamente qualificada nos autos do processo em referência, irresignada com a sentença que a condenou pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

com fundamento no art. 593, inc. I do Código de Processo Penal.

Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as razões a seguir, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado X.

Nestes termos, pede deferimento.

Capital do Estado X, xx/xx/xxxx.

Advogado

OAB nº XXX

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: Rita

Apelado: Tribunal de Justiça do Estado X

Processo nº xxxx

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça.

Em que pese o brilhantismo do Excelentíssimo Juiz a quo, este não agiu com o costumeiro acerto, e por essa razão, se faz necessária a reforma da respeitável sentença ora recorrida, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

No dia 10/11/2011 a recorrente foi presa em flagrante por ter, supostamente, subtraído cinco tintas de cabelo em uma filial de grande rede de farmácias.

Nas alegações finais orais, acusação e defesa se manifestaram, quando o Exmo. Juiz da 41ª Vara Criminal rejeitou as teses de defesa.

Ao final, a recorrente foi condenada à pena definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão no regime semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa.

II – DO DIREITO

Com todo o respeito, a decisão está viciada, e por essa razão, merece reforma, senão vejamos:

  1. Da atipicidade

Segundo a denúncia, a recorrente praticou o crime de furto qualificado pelo rompimento do obstáculo, previsto no art. 155, § 4º, do Código Penal.

Temos que, do fato imputado à recorrente, estão presentes os fatores que ensejam a aplicação do princípio da insignificância, que, conforme jurisprudência do STF são:

a) mínima ofensividade da conduta do agente;

b) nenhuma periculosidade social da ação;

c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;

d) inexpressividade da lesão jurídica provocada

A aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal fica clara no julgado abaixo:

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I - O paciente foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 155, § 4°, II, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal, pela tentativa de subtrair 12 barras de chocolate de um supermercado, avaliadas num total de R$ 54,28 (cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos). II - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação de certos requisitos de forma concomitante: a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. III - Assim, ainda que constem nos autos registros anteriores da prática de delitos, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal ao caso concreto, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta. Possibilidade da aplicação do princípio da insignificância. Precedente. IV - Ordem concedida, para trancar a ação penal.

(HC 137422, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 05-04-2017 PUBLIC 06-04-2017).

Ou seja, imperiosa é a absolvição da recorrente, nos termos do art. 386, inc. III do CPP, diante da atipicidade material na conduta por ela praticada, um dos elementos obrigatórios para a existência de uma infração penal, e por estarem presentes todos os requisitos previstos na jurisprudência, elencados acima.

  1. Da causa especial de redução de pena

No entanto, na hipótese da tese acima não ser acatada, e considerando que a ré supostamente furtou apenas cinco embalagens de tinta para cabelo, onde todas somadas revelam valor irrisório de R$ 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), fica evidente o merecimento dela de ser agraciada pela benesse contida no § 2º do artigo 155 do CP, que diz:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

...

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Este tem sido o entendimento do STF, senão vejamos:

Ementa: PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. 1. A aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo (“conglobante”), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados. 2. Por maioria, foram também acolhidas as seguintes teses: (i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto; e (ii) na hipótese de o juiz da causa considerar penal ou socialmente indesejável a aplicação do princípio da insignificância por furto, em situações em que tal enquadramento seja cogitável, eventual sanção privativa de liberdade deverá ser fixada, como regra geral, em regime inicial aberto, paralisando-se a incidência do art. 33, § 2º, c, do CP no caso concreto, com base no princípio da proporcionalidade. 3. No caso concreto, a maioria entendeu por não aplicar o princípio da insignificância, reconhecendo, porém, a necessidade de abrandar o regime inicial de cumprimento da pena. 4. Ordem concedida de ofício, para alterar de semiaberto para aberto o regime inicial de cumprimento da pena imposta ao paciente.

...

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