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Pontos jurídicos de relevância no filme “Meu Nome não é Johnny” sobre o tema "Culpabilidade"

Por:   •  28/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  1.162 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

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TDE:  pontos jurídicos de relevância no filme “Meu Nome não é Johnny”

sobre o tema "Culpabilidade"

O filme baseado em fatos reais, conta a história de um jovem de classe média, que levava uma vida relativamente “boa”, com espírito empreendedor e de liderança, o que nos leva a crer que ele não teria motivos para buscar as drogas, o que não acontece, ainda em sua adolescência ele experimenta o uso da maconha por influencia dos colegas da escola de mesma idade.

Os problemas familiares começam com a doença do pai, o casal resolve se separar e quem mais sofre com isso é o João Guilherme, com a separação dos pais João Guilherme então com um pouco mais de idade vive uma vida regrada à festas, drogas e álcool, enquanto seu pai vai agonizando aos poucos.

Como passou a negociar a compra direta das drogas para comercializar em suas próprias festas, foi intimado pelo traficante a ser um dos seus, assim, na medida que ele aumentava seu consumo também crescia a sua fama nas vendas.

Com o passar do tempo sua expansão tomou rumos internacionais, porém João Estrela continuava loucamente dependente da droga que também era sua fonte de renda, e na medida em que ganhava muito dinheiro gastava muito também, desfrutando da vida e de seus prazeres.

Preso em flagrante pela polícia federal, foi a interrogatório, ficando frente a frente com uma juíza conhecida por ser “LINHA DURA”.

João Estrela, apesar de traficante não era ameaçador para a sociedade, visto que não andava armado, não praticava crimes de homicídios, furtos ou roubos.

Na acareação João assume que toda a droga é sua, 5.700 kg de cocaína, afirmou não ter quadrilha, que não tinha nenhum patrimônio oriundo da venda da droga, relata para a juíza nunca ter tido intenção de vender a droga para arrecadar dinheiro, e sim para poder comprar mais drogas e usar com os amigos.

Em um laudo do perito público confirma o laudo do especialista contratado, confirmando que João era parcialmente incapaz de responder por suas atitudes, semi-imputável, podendo com isso conseguir redução das penas.

O promotor alega que João era um “grande tubarão branco” do tráfico, um “mega” empresário.

Após análise da juíza, esta condena João a trafico de entorpecentes e tráfico internacional, rejeitando o pedido do MP em relação ao artigo 14 CP que fala das formas de um crime, considera-se nesse ponto a Juíza a inexistência de estrutura organizada de sociedade criminosa, considera que João é um viciado, não vê a venda de drogas por parte de João como uma forma de estabilizar-se, considerando que nunca tenha conseguido estabilidade na vida antes.

Assim a juíza substitui a pena privativa de liberdade por um tratamento de no mínimo 2 anos para tratamento da dependência.

Agiu a juíza de maneira coerente aplicando o principio da culpabilidade, onde tenta encontrar a medida exata para aplicação da pena correspondente ao crime, considerando que João Estrela não tinha pretensão de lucro e agia sempre movido sob efeito dos entorpecentes.

A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica; é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato.

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