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Prazo da Ação Rescisória

Por:   •  5/10/2018  •  Dissertação  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  137 Visualizações

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Prazo da Ação Rescisória

Acerca do prazo de ação rescisória o Novo código de processo civil no artigo 975 determina:

“O direito a rescisão se extingue em 2(dois) anos,contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo ’’

Sendo assim, é mantido o prazo decadencial de 2 anos,que já vigorava no código de 1973 no artigo 495, mas deixando claro que o termo inicial do prazo é o transito em julgado na última decisão proferida no processo, ou seja, quando se esgotaram todas as possibilidades de interpor qualquer recurso, o que não era explicito no código anterior.

Mas baseando na Súmula 514 “é admissível ação rescisória contra a sentença transitada em julgado,ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos”.

Tal previsão tem causando discordância entre os doutrinadores,pois existe os que são favoráveis e contra ,pois acredita-se que não é possível resolver claramente o cabimento de ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito antes do transito em julgado da ultima cessão proferida no processo. O termo inicial não impede que a parte admita a ação rescisória,sendo o prazo de 2(dois )anos da última decisão proferida no processo,quando na verdade seu termo inicial deveria se do trânsito em julgada da decisão interlocutória de mérito

Há doutrinadores que aderem o entendimento de que ocorrendo a impugnação fracionada de capítulos,já que eles são independentes e autônomos,os que não forem impugnados transitam em julgado,produzindo coisa julgada material,também chamada de coisa julgada parcial.Para o Supremo Tribunal Federal esse entendimento não é aceito,visto que para o STF o trânsito em julgado só ocorre quando finaliza o último recurso,para que não ocorra vários trânsitos em julgado em um único processo.

Todavia há 2 situações em que o termo inicial do prazo da ação rescisória,que é o transito em julgado da última decisão proferida no processo não é considerado,sendo um deles quando ocorrer descoberta de novas provas,conforme o artigo 975 $ 2°

“Se fundada a ação no inciso VII do art 966,o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova,observando o prazo máximo de 5(cinco) anos,contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

“Obtiver o autor ,posteriormente ao trânsito em julgado,prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso,capaz,por si só,de lhe assegurar pronunciamento favorável

A outra situação é na simulação ou colusão das partes,de acordo com artigo 975 $3°.

“Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar,para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público,que não interveio no processo,a partir do momento em que tem ciência da simulação ou da colusão.

Além disso, o artigo 975 $1°determina que quando expirar o prazo decadencial de 2(anos ) do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo durante férias forenses,recesso,feriados ou em dia em que não houver expediente,deve-se prorrogar para até o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

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