TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Prevenção de Delitos sob a optica de Beccaria

Por:   •  23/6/2019  •  Resenha  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

Página 1 de 3

A Prevenção dos Delitos e a Atuação do Estado sob a óptica de Cesare Beccaria

Considerado um clássico, o livro “Dos Delitos e das Penas” escrito por Cesare Bonesana – conhecido como marquês de Beccaria –, foi publicado no ano de 1764 na cidade de Milão, na Itália.

Em sua obra, Beccaria critica o sistema penal da época ao proferir que este, de forma atroz, executa as penas sem o mínimo de proporcionalidade aos crimes praticados, bem como a forma como tais penas eram consumadas, muitas delas de forma desumana por aqueles que deveriam zelar pela ordem social  - os governantes. Assim, Beccaria dá início ao humanismo Iluminista que surge no século XVIII com a finalidade de despertar a sociedade contra as máculas sofridas, decorrente das desigualdades existentes.

A presente resenha tem como objetivo apresentar a temática de prevenção de delitos que encontra-se no capítulo XLI, abordando as diferentes fases de prevenção em que o Estado deveria atuar com maior efetividade, principalmente, nas de ordem primária. Pois, para Beccaria “Melhor prevenir os crimes que puni-los.”

Neste capítulo, revela-se que as legislações vigentes deveriam preocupar-se em conduzir os indivíduos pertencentes a sociedade ao alcance da máxima felicidade, a fim de que estes, satisfeitos, delinquissem menos, pois, para Beccaria os delitos são práxis inerentes ao homem e as leis humanas não seriam capazes de impedir as pertubações e a balbúrdia enraizadas no seio social.

Ademais, prevenir delitos criminalizando todas as possíveis ações que possam gerar conflitos não é eficaz, pois a proibição exacerbada levaria a uma maior prática de delitos. Assim, o Poder Legislativo deveria preocupar-se com as generalizações do que de fato sejam consideradas condutas criminosas, para que o Direito Penal não se torne desacreditado perante a sociedade. Visto que, leis que não possuem efetividade e que não sejam temidas contribuem para uma maior ocorrência de crimes.

Além disso, Beccaria pontua algumas formas de intervenção contra ações delituosas, ao citar a atuação dos magistrados afirmando que este deve ser neutro em suas decisões para que não seja corrompido ao agir em beneficio próprio ou de terceiros; a ciência como meio viável de prevenção; a premiação como incentivo a não violação da lei, e acrescenta também a educação, afirmando que os homens esclarecidos, ou seja, aqueles que possuem conhecimento compreendem a importância dos pactos sociais, e prezam pela segurança comum, entendendo que a parcela de liberdade perdida ao aderir tal pacto, tonar-se ínfima quando comparada com a segurança que este traz aos bens jurídicos.

Desta forma, já constatava-se no século XVIII como fato de suma importância o investimento em ações que pudessem garantir a prevenção dos crimes, para que estes não pusessem em risco a ordem social de uma nação. Entretanto, mesmo abordando alguns critérios de preventividades, e atribuindo grande importância a tal campo que deveria receber maiores estudos e investimentos por parte do Estado, este permanece inerte no que cerne a tais ações. Pois, mesmo após três séculos, ainda prevalece a punição em detrimento da prevenção, bem como, cada vez mais crescem os números de condutas que são enquadradas como crimes, no Brasil. Tal fato é tido como retrocesso à luz de Beccaria, uma vez que, a banalização do que é crime não resolve os problemas de crescimento de criminalidade, ao contrário ampliam ainda mais seus campos de atuação.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.7 Kb)   pdf (58 Kb)   docx (8.4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com