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Processo Penal

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Por:   •  9/11/2014  •  Artigo  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  212 Visualizações

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PRELIMINARMENTE

1- Art. 47 cc parágrafo único do aludido artigo ambos do CPC, por ausência de litisconsórcio passivo, ou seja, João deve integrar também no pólo passivo da relação jurídica.

2- Art. 301. X “carência de ação”, por impossibilidade jurídica do pedido, onde deveria se pedir a nulidade do negocio jurídico e não a anulação.

Art. 121 Homicídio ( culposa ou dolosa)

Art. 123 Infanticídio

Art. 125 Aborto provocado por terceiro

Art. 129 Lesão corporal, grave e gravíssima crime de menor potencial ofensivo somente no caput , onde será elaborado um termo circunstanciado ao juizado especial criminal.

Art. 132 Perigo para a vida ou saúde de outrem (crime de menor potencial ofensivo apenas no caput.)

Art. 134 Exposição ou abandono do recém-nascido ( crime de menor potencial ofensivo, desde que não resulte lesão corporal grave ou morte, neste caso será instaurado P.I)

Crimes de ação pública incondicionada

Art. 121 Homicídio ( culposa ou dolosa) Art. 122 Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Art. 123 Infanticídio Art. 124 Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 125 Aborto provocado por terceiro Art. 126 Aborto consentido pela gestante

Art. 129 Lesão corporal, grave e gravíssima crime de menor potencial ofensivo somente no caput , onde será elaborado um termo circunstanciado ao juizado especial criminal. Art. 131 Perigo de contágio de moléstia grave

Art. 132 Perigo para a vida ou saúde de outrem (crime de menor potencial ofensivo apenas no caput.) Art 133 Abandono de incapaz

Art. 134 Exposição ou abandono do recém-nascido ( crime de menor potencial ofensivo, desde que não resulte lesão corporal grave ou morte, neste caso será instaurado P.I) Art. 135 Omissão de socorro = crime de menor potencial ofensivo, desde que não resulte lesão corporal grave ou morte, neste caso será instaurado P.I)

Art. 136 Maus tratos= = crime de menor potencial ofensivo, desde que não resulte lesão corporal grave ou morte, neste caso será instaurado P.I) Art 137 Rixa de crime de menor potencial ofensivo,mesmo se ocorrer lesão de natureza grave ou morte, portanto será elaborado um termo circunstanciado.

Art. 146 Constrangimento ilegal = , e o crime é considerado de menor potencial ofensivo apenas no caput , não se aplicando nas formas qualificadas ( com aumento de pena).

Art. 148 Seqüestro e cárcere privado

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