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Processos de Impeachment: Presidentes Fernando Collor de Melo e Dilma Rousseff

Por:   •  16/11/2020  •  Relatório de pesquisa  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  156 Visualizações

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Faculdade Lusófona de São Paulo

Curso: Direito 2ºsemestre

Disciplina: Ciência Política e Teoria Geral do Estado

Professor: Carlos Laurenti

Alunas: Erika Sarmento Marinho - Ra:208784

Valdirene de Fátima Eugenio Lima - Ra:208771

Trabalho:  Processos de Impeachment: Presidentes Fernando Collor de Melo e Dilma Rousseff.

                Impeachment é um processo de impugnação do mandato de um governante do poder executivo ou judiciário, sendo um processo político-criminal onde é realizado a instauração via denúncia no Congresso para apurar responsabilidades (Dicionário Houaiss da língua portuguesa: 2001) é também o “ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime de responsabilidade; impedimento” (Dicionário Aurélio Século XXI: 1999). Os processos de impeachment dos então ex Presidentes Fernando Collor de Melo e Dilma Rousseff, trouxe à tona várias reflexões e diante de muitas denúncias de corrupções, ambos foram eleitos com porcentagem semelhantes de votos, Fernando Collor de Melo com 53% dos votos e Dilma Rousseff  com quase 54% no segundo mandato. No ano 1992, Fernando Collor de Melo foi investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que encontrou indícios de crimes como corrupção passiva e formação de quadrilha, sendo denunciado pelo próprio irmão. Já Dilma Rousseff, teve o processo de impeachment como base na emissão de decretos de suplementação orçamentária em 2015, o que fere a lei de Responsabilidade Fiscal, onde prevê que não se pode gastar mais do que se arrecada. As chamadas pedaladas fiscais seriam crime de responsabilidade, algo que a defesa de Dilma contesta. No caso de Fernando Collor de Melo foi apresentado denuncia de enriquecimento próprio, desvios de recursos, como beneficiário direto inclusive, da atitude ilícita e só depois disso foi proposto a análise do impeachment. Já no caso de Dilma Rousseff foi apresentando um procedimento diferente que se dá absolutamente no ambiente constitucional e orçamentário, quer dizer, você não tem a percepção do crime comum, você tem a percepção do crime de responsabilidade. Fernando Collor de Melo  foi condenado pelo Senado, tendo seus direitos políticos suspensos por oito anos. No total, sofreu 14 inquéritos, oito petições criminais e quatro ações penais. No Superior Tribunal Federal, foi inocentado, dois anos após sua cassação, por alguns dos crimes comuns e não pelos crimes de responsabilidade. Já a ex-presidente Dilma Rousseff não é investigada em qualquer processo, como corrupção passiva ou lavagem de dinheiro. Numa decisão polêmica na sessão em que sofreu o impeachment, em uma segunda votação, os senadores decidiram por 42 votos a 36 que Dilma Rousseff não perderia seus direitos políticos.

Analisando estes dois acontecimentos é possível identificar semelhanças no exército da função de ambos, Fernando Collor de Melo vivenciou uma situação econômica gravíssima, tentava-se  recuperar a década perdida, inflação altíssima, período de estagnação econômica, naquele momento Fernando Collor de Melo  confiscou a poupança da maioria da população, sendo ineficaz essa atitude, posteriormente quando  Dilma exercia a função,  manteve as taxas de juros baixas, desoneração das industrial empréstimos subsidiados, ajustes fiscais, Fernando Collor de Melo apresentou rapidamente alta rejeição, houve protesto em vários momentos, Fernando Collor de Melo teve 9% de aprovação 68% reprovava seu governo. Dilma recebeu várias manifestações tendo 71% de rejeição e 8% de aprovação, embora distintos, uma das grandes diferenças entre os dois Processos se encontra no apoio parlamentar e no apoio social. A Ex-presidente Dilma Rousseff, além da grande contestação de sua base aliada contava com respaldo de sua legenda, Partidos Políticos aliados e uma massa de brasileiros que contestavam em manifestos a instauração de seu processo. Já Collor não teve esses tipos de contestação, nem no parlamento e nem na sociedade, sua rejeição era admirável um Senário totalmente diferente do de Rousseff.

A diferença parlamentar é claramente percebida quando da análise de quantidade de votos que cada um recebeu, ou seja, Fernando Collor teve seu mandato cassado por 76 votos a favor e apenas 3 contra, já a votação da cassação do mandato de Dilma resultou em 61 votos a favor e 20 votos contra uma diferença um tanto gritante. Outra notada diferença se dá ao tempo de tramitação dos processos, de modo que o processo de Collor esteve findo com três meses e, o de Dilma com oito meses um lapso de tempo até considerável. Fernando Collor não foi penalizado a perda do cargo já que horas antes de seu julgamento renunciou ao cargo de Presidente na pretensão de não ser penalizado a inabilitação de exercício do cargo público por 8 anos já que tal pena é cumulativa a pena principal. Mesmo assim, o Senado condenou a suspenção dos direitos políticos de Collor por oito anos. Após dois anos de sua cassação o Supremo Tribunal Federal inocentou Collor dos crimes comuns e permaneceram os de responsabilidade. Diferente de Collor, Dilma Rousseff não foi investigada em nenhum processo como corrupção passiva ou lavagem de dinheiro ela apenas respondeu pela conhecida “pedaladas fiscais” que segundo as acusações seriam crimes de responsabilidade. E na polemica sessão que sofreu o impeachment, em uma segunda votação o Senado decidiu por 42 votos a 36 que a Ex presidente não ficaria inabilitada para exercer cargos públicos pelo período de 8 anos, conforme prevê a Constituição de 1988, julgamento que ficará marcado na história do Congresso Nacional e do Brasil.

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