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Procuração CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Por:   •  29/4/2016  •  Artigo  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  1.599 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular, de um lado SINOMAR PAULA MENDONÇA, brasileiro, solteiro, autônomo, Inscrito no CPF sob o nº 649.440.771-49 e passaporte nº YB509934, residente no endereço Bath Avenue, 111-123, Apto. 16, Long Beach, Nova Jersey, Estados Unidos, neste ato representado pela sua legítima procuradora, CALINCA DE PAULA LIMA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 853.867.821-34, portadora da Cédula de Identidade 31.562.38-SSP/GO, residente e domiciliada à Rua C-12, QD. 55, LT. 22, Setor Intanhangá 1, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás, a seguir denominada LOCADOR e, de outro MARCELO JUVINO DE VASCONCELOS residente e domiciliado na Rua Victor de Ozeda Ala, Qd. 20, nº 113, Bairro Olegário Pinto, na Cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás, inscrito no CPF sob o nº 024.040.721-02, portador da Cédula de Identidade nº 28.000.74, a seguir simplesmente denominado LOCATÁRIO, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de locação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

1ª. DO OBJETO.

O LOCADOR aluga ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade referente à uma Banca de revistas, localizada na Praça Monteiro Lobato, Bairro Thermal, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

Parágrafo primeiro: A locação do referido imóvel destina-se a fins exclusivamente comerciais.

2ª. DOS VALORES CONTRATADOS.

Acordam as partes que o aluguel mensal será de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o final do presente contrato.

Parágrafo primeiro: O aluguel será pago no dia 15 de cada mês, iniciando no dia 15 de janeiro de 2016 e finalizando no dia 15 de janeiro de 2017, por meio de depósito na Conta de nº 0010493-0, Agência de nº 1423-0, no Banco Bradesco, em nome de SINOMAR DE PAULA MENDONÇA.

Parágrafo segundo: O atraso no pagamento implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o total dos valores em atraso, além de juros de mora mensal calculado pela taxa Selic do mês atual.

3ª. DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E OUTROS ENCARGOS.

Correrão por conta do LOCATÁRIO, a partir da assinatura deste, as despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel, tais como, luz e água. Não será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do alvará de funcionamento, correndo tal despesa por conta do LOCADOR.

Parágrafo primeiro: Todos os valores devidos serão pagos juntamente com o aluguel, nos montantes indicados pelo LOCATÁRIO ou, a critério deste, diretamente aos respectivos órgãos, entidades e pessoas credoras.

Parágrafo segundo: Todos os pagamentos deverão ser feitos até o dia do vencimento indicado em cada conta/fatura. Os acréscimos devidos e todas as consequências pelo atraso em tais pagamentos serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.

Parágrafo terceiro: o LOCATÁRIO recebe o imóvel em perfeitas condições de uso, devendo, ao término do presente, restituí-lo nas mesmas condições. O LOCADOR não indenizará qualquer benfeitoria voluptuária, sendo que as úteis e necessárias não deverão ser construídas sem sua anuência.

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