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Prorrogação de Salário Maternidade

Por:   •  2/5/2019  •  Projeto de pesquisa  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  71 Visualizações

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De forma sucinta, a prorrogação do salario maternidade de 120 dias (prazo legal na CLT) pode ser prorrogado por mais 15 dias mediante recomendação medica. No caso de servidoras publicas já se adota o prazo de 180 dias com base em leis municipais e estaduais, e em 2010 passou a ser praticamente regra com a lei EMPRESA CIDADÃ.

Em 2010 a lei da empresa cidadã também assegura 180 dias, (60 dias a mais do convencional) para empresas privadas que participem do programa, em contrapartida o empregador ganha desconto no seu Imposto de Renda.

Existem alguns artigos científicos que justificam o pedido por analogia jurídica, a analogia é usada quando se tem legislação omissa, como é o caso da prorrogação de mais 60 dias de licença maternidade em casos de empresas não participantes do programa mencionado.

Podemos falar aqui de proteção a família, cobertura integral do segurado, efetividade da proteção ao segurado, princípios de pactos de direitos humanos, etc.

Essa analogia é feita utilizando tais princípios e combinados com o principio do direito civil que diz que quando não houver legislação especifica o juiz poderá decidir de acordo com os costumes, a necessidade, etc.

A finalidade da licença maternidade e assegurar que a mãe de total atenção ao seu filho nos primeiros meses de vida, legalmente 120 dias, desse modo o período em que a criança fica internada pode passar a não integrar o período de 120 dias, sendo assim mais uma justificativa para que o prazo da licença seja dilatado.

O prazo de 60 dias a mais não é concedido de automaticamente devendo ser solicitado nos primeiros 30 dias após o parto de acordo com a lei de empresa cidadã. Porem o pedido pode ser feito posteriormente e dependerá do julgador acatar ou não.

Com base nesses princípios é possível realizar o pedido de extensão, em casos que a criança necessite de atenção especial por mais tempo, porem não quer dizer que seja procedente.

Geralmente a justificativa apresentada é ausência de legislação, e constitucionalmente a Administração só pode agir dentro dos parâmetros legais, ou seja se não tem legislação é impossível que a administração faça qualquer ato, mantendo apenas o prazo de 120 dias prorrogáveis por mais 15 de acordo com a CLT.

Qualquer empresa pode participar do programa empresa cidadã, bastando solicitar o cadastro junto a receita federal, e automaticamente todas as funcionárias passam a ter o direito.

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