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Atividade individual de complementação de carga horária sobre prova pericial e inspeção judicial.

Por:   •  22/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.346 Palavras (6 Páginas)  •  479 Visualizações

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Curso: Direito.

Disciplina: Processo Civil II.

Período: 5BN.

Professor: Luiz Ribeiro.

Assunto: Atividade individual de complementação de carga horária sobre prova pericial e inspeção judicial.

Tema: Responder os exercícios alinhados abaixo.

Objetivo: Complementação de carga horária, por meio de atividade extraclasse, relativa ao conteúdo programático (prova pericial e inspeção judicial) referente à aula do dia 05/11/2016.

Nota: 0,3 (três décimos). Nota esta que será acrescida à nota da A-2, sendo que a soma das notas da prova, dos trabalhos e da bonificação não poderá ultrapassar a 10,0 (dez) pontos.

Data improrrogável de entrega do trabalho: 18/11/2016 (repita-se: 18/11/2016). A entrega deverá ser feita através do blog acadêmico.

OBSERVAÇÕES:

Os exercícios objeto da presente atividade deverão ser respondidos academicamente, ou seja, com base na legislação (NCPC), na doutrina e no roteiro de aula. Todos os exercícios deverão ser respondidos. Não será recebida a atividade que não atender os mencionados requisitos. O tema objeto desta atividade acadêmica (prova pericial e inspeção judicial) será cobrado na segunda avaliação (A-2). O acadêmico que não entregar o trabalho ficará com falta na aula do dia 05/11/2016, que será lançada após a data prevista para a sua entrega (18/11/2016).

EXERCÍCIOS:

01-no que consiste a prova pericial?

A perícia consiste no meio pelo qual, no processo, as pessoas qualificadas profissionalmente verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer.

02-estabeleça a distinção entre exame, vistoria e avaliação.

 O exame na inspeção sobre coisas, pessoas ou documentos, para verificação de qualquer fato ou circunstância que tenha interesse para a solução do litígio. Vistoria é um ato de inspenção s realizada sobre bens imóveis e a avaliação ou arbitramento é a apuração de valor, em dinheiro, de coisas, direitos ou obrigações em certos problemas.

03-cite as hipóteses em que o juiz indeferirá a perícia.

 O juiz indeferirá a perícia quando não for necessária, o testemunho outra prova for suficiente para o juiz dar o seu parecer.

04-no que consiste o perito? 

É pessoa de confiança do juiz e por ele nomeada para a produção da prova pericial para demonstrar a veracidade do fato controvertido depender do conhecimento técnico ou científico de que ela é portadora.

05-discorra sobre o impedimento e suspeição do perito. 

A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição e na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo. “O  juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, devera ouvir o arguido no prazo de 15 dias e facultando a produção de prova, quando necessária . Se a petição for julgada procendente o juiz devera nomear um novo perito.

06-cite as hipóteses em que o perito pode ser substituído.

O perito só pode ser substituído quando lhe faltar conhecimento técnico ou científico ou não houver motivo legítimo para deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

07-no que consiste o assistente técnico?

o assistente técnico é auxiliar da parte, contratado por ser uma pessoa de confiança que  nele é depositado esta qualidade e em razão disso  pela qual a ele não se aplicam as regras sobre impedimento ou suspeição.

08-no que consistem os quesitos?

São perguntas apresentadas pelas partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público para serem respondidas pelo perito.

09-discorra sobre o laudo pericial.

O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo de vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento. “O laudo pericial deverá expor o objeto da perícia, a analise podendo ser técnica ou cientifica e indicar os métodos utilizados esclarecendo e demostrando aceitação dos especialistas, a partir desse fato poderá obter a conclusão.

10-no que consiste a manifestação das partes sobre o laudo pericial?

As partes serão intimadas para manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo para opinar se concordar ou não, terá o prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes dar o seu parecer, também, no mesmo prazo.

11-discorra sobre a força probante da prova pericial.

O juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. O juiz pode formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos não é necessario o juiz depender do laudo pericial. A prova pericial pode trazer esclarecimentos importantes sobre os fatos, não tem valor absoluto, não se sobrepõe a outras provas, devendo o juiz dar-lhe o valor que entenda merecer.

12-no que consiste a nova perícia?

O juiz determinará a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida portanto a segunda pericia destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que está conduziu. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

13-no que consiste a inspeção judicial?

Inspeção judicial é a visão direta do juiz, a fim de se esclarecer quanto a fato, sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de pessoas ou coisas.

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