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Prática Jurídica Cível Mediação e Arbitragem - Contestação Digitada

Por:   •  13/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.690 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARÉS/EL.

Processo nº: ...

H2NEWS.COM, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, no que se refere à Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Liminar, ajuizada por HERMENEGILDA ZIGOFREIDA, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado..., inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº..., com escritório jurídico profissional situado na Rua..., Bairro..., Cidade de..., com o endereço eletrônico..., onde receberá as devidas intimações a cerca da presente ação,  com fulcro no Art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito adiante alinhadas:

I – DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO

A presente Contestação encontra-se apresentada tempestivamente, na forma do Art. 335, inciso I do Código de Processo Civil, tendo em vista a realização da Audiência de Conciliação e Mediação, ocorrida no dia 23/03/2017, data esta na qual teve início a contagem de 15 dias, sendo válido salientar que o dia final do prazo é 13/04/2017, contagem esta, realizada em dias úteis, excluindo-se o dia do começo, na forma dos Art. 219 e 224 do dispositivo aqui mencionado.

II -  DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A presente ação possui como Requerente a Srª Hermenegilda Zigofreida, líder comunitária, ex-vereadora, que participava como presidente na Organização Não Governamental “Casas Boas”, situada na cidade de Barés-EL. Tal entidade possui a finalidade de realizar construções de casas populares, utilizando de dinheiro público advindo de convênios.

Ocorre que, durante a realização de uma das Assembleias realizadas pela organização, a qual contou com a presença de toda a Diretoria, inclusive da Requerente, constatou-se suposto esquema de desvio de recursos, capitaneado por parte da mesma e também de outros funcionários, o que certamente veio a refletir na aprovação de contas da entidade.

Tal constatação foi realizada por um dos Vice-Presidentes da entidade, o qual possuiu como base para as alegações os relatórios da gestão da requerente. Após a realização da Assembleia, o mesmo efetuou registro de Boletim de Ocorrência na delegacia, apresentando a Ata da Assembleia, junto a documentos que comprovavam suas alegações, visando assim, que ocorresse a efetiva investigação policial.

Por intermédio de fontes da delegacia de polícia e da organização, junto aos documentos apresentados pelo Vice-Presidente em Assembleia, o site de informações H2News.com, ora Requerido, veio a divulgar notícias sobre o caso, apontando à requerente como “suposta” líder do grupo de desvios de recursos, cumprindo assim, com seu dever de distribuir conteúdos de várias fontes diferentes de maneira informativa.

Ressalta-se que, a requerente alega em sua exordial, que sentiu-se invadida em sua intimidade, mediante fatos difamatórios “sem a devida comprovação”, pleiteando assim pela indenização por danos morais no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como, realizou um Pedido de Liminar para retirada da matéria pelo site de notícias, observe-se, porém, que se trata de uma manobra ardilosa com o animus de obter para si vantagem manifestamente inescrupulosa.

Destaca-se que o Site, ora requerido, apenas valeu-se de seu direito constitucional, sendo livre para dispor de manifestações sobre seu pensamento, visto que atende as qualificações estabelecidas pela lei, gozando do Direito de Prestar informações a seus leitores.

Isto posto, após a citação do Requerido, foi realizada a Audiência de Conciliação e Mediação, todavia, as partes não transigiram, motivo este pelo qual se faz necessário por parte do Requerido, realizar a presente CONTESTAÇÃO, objetivando a efetiva Improcedência da Ação e do Pedido de Liminar, bem como outras situações que serão demonstradas a seguir:

III – DO MÉRITO

III.I – DA INEXISTENCIA DO DANO MORAL

Neste aspecto, ressalta-se que a Requerente não demonstrou a presença dos requisitos caracterizadores para que ocorra a efetiva indenização por danos morais, quais sejam: o ato ilícito, o nexo de causalidade e o dano moral, principalmente no que se refere ao último requisito, o qual pode ser tido como uma incógnita quanto ao dano que a mesma alega sofrer, tendo em vista que o dano moral entende-se como lesão ao direito da personalidade e no presente caso, a intenção possuída pelo Requerido se referiu exclusivamente à divulgação de informações à Coletividade, sem interesse em denegrir a imagem da Requerente.

O Dano Moral é legalmente amparado pelo Art. 186 do Código Civil, cuja indenização é prevista pelo Art. 927 do referido dispositivo, o qual encontra possibilidade de reparação, entretanto, não de maneira absoluta, levando-se em conta a conduta do agente cujo ato é apontado como marco para o dano sofrido, bem como sua real ocorrência.

Portanto, resta evidente que no presente caso, não se fazem presentes os requisitos ensejadores do dano moral e deve-se levar em conta, que a parte que visa pleitear direito não pode alegar de sua própria torpeza para que o faça.

III.I – DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE LIMINAR

No presente caso, a Requerente sustentou a ocorrência de invasão à sua intimidade, causada pela imputação de fatos difamatórios à sua pessoa, sem que houvesse a devida comprovação por parte do requerido. Ressalta-se que o objetivo do site de noticias, se referiu ao “Interesse da Coletividade” na informação veiculada, tendo em vista a repercussão do caso, sem que ocorressem as acusações informadas pela Requerente, limitando-se tão somente a narrar o fato ocorrido de forma a levá-lo ao conhecimento de seus leitores.

A Constituição Federal dispõe em seu Art. 5º , incisos IV e VIII, bem como no Art. 220, Caput, respectivamente, que:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

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