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Prática Processual Civil

Por:   •  29/10/2015  •  Resenha  •  1.772 Palavras (8 Páginas)  •  153 Visualizações

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Conteúdo Programático de Prática Processual

8º Semestre

1. Prática Processual Civil

a) Petição inicial a ser desenvolvida (manuscrita)

Gilda Borges, brasileira, solteira, massagista, residente em São Bernardo do Campo, viveu maritalmente, por 20 anos, com Edson Marques, brasileiro, solteiro, piloto, residente em Santo André. Deste relacionamento tiveram 2 filhos, Alice de 14 anos e Alberto de 17 anos, que foram devidamente registrados pelo pai. Há 6 meses, o pai abandonou a família e deixou de contribuir financeiramente para as despesas de seus filhos. Como advogado (a) de Gilda proponha a ação competente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ  DE DIREIO DA..........VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE......................

Alice ....... e Alberto....., menores, neste ato representado por sua genitora Gilda Borges, brasileira, solteira, massagista, residente e domiciliado na Rua.........., nº ..., em São Bernardo do Campo, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de Edson Marques, brasileiro, solteiro, piloto, residente e domiciliado na Rua......, nº......, em Santo André, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

1- A genitora dos menores viveu em união estável com o requerido durante 20 anos. Desse relacionamento nasceram Alice ....... e Alberto......, conforme cópia de certidões de nascimento anexas.

2- Com o rompimento do relacionamento entre a genitora dos menores e o Requerido, os menores permaneceram sob a guarda exclusiva da mãe.

3- O requerido, há cerca de 6 meses, abandonou o lar em que residia, deixando de concorrer para a manutenção da família, sendo certo que a mãe não tem condições de arcar sozinha com as despesas dos filhos.

II- DO DIREITO

Consoante a dicção do art. 1.696, do Código Civil: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Ainda de acordo com o mesmo diploma legal, o artigo 1.703 é claro: “Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.

Tendo em vista que a genitora dos Requerentes vem passando por grave dificuldade financeira, não resta outra alternativa aos Autores senão a de requerer alimentos de seu pai, que possui condições de arcar com tais despesas.

III- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência:

a) a citação do requerido, acima descrito, para que compareça em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão quanto a matéria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

b) O deferimento dos benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu próprio sustento e de sua família;

c) O arbitramento de alimentos provisórios, na proporção de .......% do salário do requerido;

d) A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito

e) a procedência da presente ação, condenando-se o requerido na prestação de alimentos definitivos, na proporção de ........% de seu salário, sendo estes depositados em conta bancária da representante legal do requerente;

f) Seja condenado o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo desde já o depoimento pessoal do requerido.

Dá-se à presente ação o valor de .............................

Termos em que, 
Pede deferimento.  

Local e Data


Nome e assinatura do advogado
 OAB/(...) nº (...)

2. Prática Processual Penal

a) Recuso de Apelação a ser desenvolvido (manuscrito)

Diogo está sendo regularmente processado pela prática dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II, do CP). Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, no dia 10/11/2014, Diogo pulou o muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da vítima e, então, após ingressar clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de telefone celular, um notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais). Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 29/05/2015, foram ouvidas duas testemunhas de acusação que, cada uma a seu turno, disseram ter visto Diogo pular o muro da residência da vítima e dali sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila cheia. A defesa, por sua vez, não apresentou testemunhas. Também na audiência de instrução e julgamento foi exibido um DVD contendo as imagens gravadas pelas câmeras de segurança presentes na casa da vítima, sendo certo que à defesa foi assegurado o acesso ao conteúdo do DVD, mas essa se manifestou no sentido de que nada havia a impugnar. Nas imagens exibidas em audiência ficou constatado (dada a nitidez das mesmas) que fora Diogo quem realmente pulou o muro da residência e realizou a subtração dos bens. Em seu interrogatório o réu exerceu o direito ao silêncio. Em alegações finais orais, o Ministério Público exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes (ainda sem trânsito em julgado definitivo, portanto), onde se condenou o réu pela prática, em 25/02/2015, do crime de estelionato. A defesa, em alegações finais, limitou-se a falar do princípio do estado de inocência, bem como que eventual silêncio do réu não poderia importar-lhe em prejuízo. O Juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando Diogo pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada. Para a dosimetria da pena o magistrado ponderou o fato de que nenhum dos bens subtraídos fora recuperado. Além disso, fez incidir a circunstância agravante da reincidência, pois considerou que a condenação de Diogo pelo crime de estelionato o faria reincidente. O total da condenação foi de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo. Por fim, o magistrado, na sentença, deixou claro que Diogo não fazia jus a nenhum outro benefício legal, haja vista o fato de não preencher os requisitos para tanto. A sentença foi lida em audiência. O(A) advogado(a) de Diogo, atento(a) tão somente às informações descritas no texto, deve apresentar o recurso de apelação contendo a impugnação da decisão, respeitando as formalidades legais e desenvolvendo, de maneira fundamentada, as teses defensivas pertinentes.

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