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QUEM FOI NORBERTO BOBBIO?

Por:   •  6/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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QUEM FOI NORBERTO BOBBIO?

Norberto Bobbio nasceu em 18 de outubro de 1909, em Turim na Itália  e  era adepto ao positivismo jurídico e jurispositivo.

A obra mais utilizada pelos acadêmicos é o Dicionário de política que foi escrito junto com Nicolla Matteuci e Gianfranco Pasquino.

O pensamento de Bobbio era considerado original, por procurar entender o direito como um sistema de conjunto de normas ele busca uma abordagem de aspecto formal. (FORMA DE LINGUAGEM).

As normas não estão todas no mesmo plano. Estão organizadas de forma hierárquica, sendo que a Constituição encontra-se no topo. Deve-se recorrer a ela como uma referência. Por exemplo: o juiz não pode decidir a partir de uma norma isolada, ele sentencia a partir da avalição do conjunto das normas e estas devem estar em concordância com a Constituição.

Contrato, Código Civil e Constituição Federal.

O ordenamento jurídico é um conjunto de normas que regula a vida e a sociedade visando o principio do bem estar social. Bobbio defende uma teoria a qual a força é um instrumento para a realização do direito. Pois há necessidade de estabelecer regras de conduta para o convívio em sociedade.  As normas inferiores são submetidas as normas superiores, a constituição de 1988 é hoje a considerada a norma suprema e fundamental.

O ordenamento jurídico define as funções e a hierarquia dos poderes executivo, legislativo e judiciário. A constituição da lei sustenta originalmente na moral e nos bons costumes e só há validade quando é universalmente aceita pelo povo e a ela é submetida. Bobbio faz um retrato dos atuais democráticos e de sua estruturação jurídica.

  • Constituição federal
  • Leis complementares e originarias
  • Atos infra legais, decreto presidencial, portarias  

A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico e coerente e adequada a atualidade????????????????????

Tudo isso dito fica claro a teoria de Bobbio e absolutamente   coerente e aceitável e ainda mais que é a única que explica de maneira efetiva, do ponto de vista da ciência jurídica  o que é direito de onde vem sua equidade, sua unidade, sua validez e eficácia.

Justiça significa dar a cada um o que é seu conforme sua necessidade merecimento. Há leis (direito) que são justas ou injustas, morais ou imorais.

Todos têm um conceito de justiça, de forma que ela é que é seu próprio nome diz a igualdade dos direitos, o equilíbrio na balança pode ser dizer que isto sim é justiça.

O Direito não efetivo a justiça ( ex: leis, injustas, desigualdade social) assim para corrigir o tal desigualdade, existe a igualdade para reequilibrar os pratos da balança

As normas elas precisam de validade, vigência, eficácia, força ou vigor

Validade: e a questão de saber uma norma e reconhecida como valida e esta deve ser promulgada por autoridades competentes .

Vigência: e a norma valida que pertence ao ordenamento sendo exigíveis os comportamentos prescritos quanto publicado (tempo de vigoraçao da norma).

Eficácia da norma:  é a relação concreta entre a ocorrência  concreta e real;

Força ou vigor: a lei terá vigor ate que a outra modifique ou a revogue ( o vigor de uma norma tem a ver com sua imperatividade  com a sua força vinculante)

O direito depende do ordenamento jurídico pois sem o ordenamento não há direito ( sem o ordenamento não há como ter o direito).

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