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QUESTIONÁRIO DE FUNDAMENTOS DO DIREITO PENAL

Por:   •  23/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  993 Palavras (4 Páginas)  •  293 Visualizações

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QUESTIONÁRIO DE FUNDAMENTOS DO DIREITO PENAL (referente ao Grau B1)

Prof.ª Raquel Scalcon

(a) Política Criminal

  1. Sobre o Minimalismo Penal, pode-se afirmar que seus teorizadores defendem que mesmo condutas de menor relevância social devem ser criminalizadas? Justifique.
  2. O Direito Penal do Inimigo foi teorizado por qual penalista? Quem é o “inimigo” no atual contexto europeu?
  3. Defina Garantismo Penal, indicando seu principal teorizador. Relacione direito à liberdade e ação de Habeas Corpus. O que é uma garantia fundamental?
  4. Qual o conceito de norma penal simbólica? A norma penal simbólica relaciona-se com qual dos fins da pena?
  5. O abolicionismo sustenta que a violência gerada pelo sistema penal é pior que a violência que ele pretende combater. Justifique e dê exemplo.

(b) Princípios Constitucionais do Direito Penal

1. Legalidade. Quais são os 04 subprincípios que compõem o princípio da Legalidade Penal?

2. Legalidade. A ideia de legalidade como lei estrita é o mesmo que proibição de criminalização por costumes?

3. Legalidade. A proibição de analogia em Direito Penal aplica-se mesmo in bonam partem? Ou apenas in malam partem? Defina o conceito de analogia e dê exemplos.

4. Legalidade. A exigência de lei certa (taxatividade ou mandado de determinação) exige qual conduta do legislador?

5. Legalidade. O costume é fonte de Direito Penal? Ele pode gerar a criminalização de uma conduta? E o contrário, isto é, a descriminalização?

6. Legalidade. À luz dos subprincípios da legalidade, o seguinte crime está em desacordo com qual deles: "Lei n.º 7.492/1986. Artigo 4º - Gerir fraudulentamente instituição financeira. Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos e multa. Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa"?

7. Legalidade. Há pouco tempo ainda constava expressamente no Código Penal brasileiro o seguinte delito: "Rapto violento ou mediante fraude (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005): Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso". À luz do princípio da legalidade, como você argumentaria que alguém não deveria ser condenado por tal crime?

8. Legalidade. À luz do subprincípio da legalidade como lei prévia, responda: VICTOR HUGO desferiu tiros em CLAUDE MONET, que faleceu em 10-07-2002. Hipoteticamente, considere que: (a) de 1999 a 2003 esteve em vigor normal penal que fixava a sanção de 7 a 22 anos de reclusão e (c) desde 2004 está em vigor norma penal que fixa a sanção de 5 a 15 anos de reclusão. A sentença será prolatada hoje (22-06-2012). Nesse contexto, pergunta-se: qual norma penal deverá ser aplicada ao caso? Justifique.

9. Legalidade. Leia o seguinte caso hipotético: um estudante de Medicina da UFRGS, do último semestre, entra em contato, durante seu estágio prático no Hospital de Clínicas, com um paciente portador de uma doença de notificação compulsória à autoridade pública, no caso, Hepatite C. Embora ciente da peculiaridade da doença e da necessidade de notificar a autoridade competente (Secretaria Municipal e Estadual de Saúde), o estudante nada faz, ou seja, fica inerte. Considerando o Princípio da Legalidade Penal e as suas exigências, é possível criminalizar o referido estudante a partir do crime disciplinado no art. 269 do Código Penal (“Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”)? Justifique.

10. Lesividade. Leia o seguinte trecho do Recurso em Sentido Estrito - 2006.72.04.001765-2 (TRF da 4ª Região): “Trata-se de recurso em sentido estrito (fls. 119-124) interposto em face de decisão (fls. 116-116v.) que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra JAILSON BOTELHO, pela prática do crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, ao fundamento de que (a) o bem furtado (brasão da República afixado na sede da Justiça Federal de Criciúma/SC) é de grande valor simbólico, mas não econômico (menos de R$ 200,00) e de que (b) ‘não houve por parte do acusado (...) qualquer ação consciente contra a Justiça Federal...’, e, caso aplicada uma medida de segurança, ‘(...) não mais do que submetê-lo ao SUS seria possível. Na realidade, não se conseguiria fazer mais ou melhor do que sua mãe já fez e faz’. Irresignado, o Ministério Público Federal recorreu (fls. 118/124). Em suas razões, salientou, primeiramente, que o objeto furtado é considerado, por força de lei, símbolo nacional, sendo obrigatória a sua utilização em todos os órgãos e documentos públicos, não sendo permitido, portanto, desconsiderar o seu valor simbólico e, a partir dessa ilação, a lesividade da conduta de subtraí-lo em prejuízo da União”. 

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