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Quadro jurídico para pessoas com deficiência

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Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  362 Visualizações

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Bases legais[editar | editar código-fonte]

A Constituição Brasileira de 1988 diz:3

A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão

—Constituição Brasileira de 1988

A lei constitucional estabeleceu a reserva de vagas para deficientes físicos, a qual passou a ser adotada em diversos concursos públicos, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Isso marca o início da reserva de vagas para grupos específicos no Brasil. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas.

Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começa em 2000, com a aprovação da lei estadual nº 3.524,4 de 28 de dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 45% das vagas, nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino. Esta lei passou a ser aplicada no vestibular de 2004 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). A lei estadual nº 3.708,5 de (9 de novembro, a confirmar) 2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados negros ou pardos, com percentual de 20% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF. Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores sócio-econômicos, ou a cor ou raça do indivíduo.

Existe também uma lei federal, que é a Lei 10 558/2002, conhecida como "Lei de Cotas", que "Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências".6 Além dessa lei, há também o Decreto 4 876/2003, que "Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10 558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade".7 Esse decreto foi alterado pelo Decreto 5 193/2004, que "Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4 876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10 558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade".8 Vale destacar ainda o "Estatuto da Igualdade Racial", como é conhecida a Lei 12 288/2010.9

Após tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014 nas duas casas do poder legislativo, foi aprovada lei que garante cota de 20% para negros em concursos públicos federais da administração direta e autarquias, além de na contratação para cargos comissionados e contratos de serviços terceirizados .

Controvérsias[editar | editar código-fonte]

Em Brasília, estudante protesta contra o sistema de cotas

Uma das contradições relacionadas às cotas de cunho racial frequentemente citadas diz respeito à institucionalização do racismo: para alguns críticos, a distinção de raça/etnias por lei acabaria por agravar o racismo já existente.

Algumas controvérsias específicas às cotas de cunho racial residem no fato de que seria difícil definir quem teria direito a tais políticas. Alguns defendem o critério de autodeclaração, outros defendem a instauração de uma comissão de avaliadores que, baseados em critérios objetivos e subjetivos, decidiriam quem teria direito às cotas. Esta questão não é ponto pacífico, pois não há consenso sobre o tema. Em geral, as cotas raciais são voltadas em especial para populações indígenas ou negras, população negra de acordo com o IBGE- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFA E ESTATÍSTICA, é a soma do autodeclarados pretos e pardos (vide nota técnica explicativa ), o mesmo conceito é utilizado no ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL . Um

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