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Questoes Inquerito Policial

Por:   •  21/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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QUESTIONÁRIO SOBRE INQUÉRITO POLICIAL

  1. Qual a finalidade do Inquérito Policial? O indiciado tem direto ao contraditório e a ampla defesa?

R: É a colheita de elementos de informação quanto a autoria e materialidade do delito. No inquérito não há direito aos principio da ampla defesa e contraditório, pois se trata de procedimento inquisitorial porque dele não resulta diretamente sanção e todos os elementos de informação serão repetidos em juízo.

 

  1. Quais os prazos para a conclusão do inquérito policial nas hipóteses de indiciados presos e soltos tanto na Justiça Estadual como na Justiça Federal e na Lei de Droga?

R: 10 dias para acusado preso, 30 dias para acusado solto, na justiça federal 15 dias, prorrogado por mais 15 dias se proso e 30 dias, prorrogado por mais 30 dia se solto. Na lei de droga, o prazo é 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, se preso e 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias, se solto.

  1. Quais as formas de abertura de Inquérito Policial? Diferencie o requerimento do ofendido da requisição do MP?

R: De oficio, notitia criminis, delatio criminis, requisição do juiz, MP, pela auto de prisão em fragrante. Quando o ofendido vai até a delegacia e faz o registro da ocorrência, em regra ele é chamado para representar o acusado. Já a requisição do MP é quando  ele sabe de um delito e faz a requisição para o delegado investigar.

  1. Qual o recurso cabível da decisão que indefere a instauração do Inquérito Policial?

R: è o recurso inominado do art. Art. 5º § 3º, para o chefe de policia.

  1. Quem pode arquivar o Inquérito Policial e como se processa esse arquivamento?

R: Quem arquiva o IP é o juiz a pedido do MP, pois ele é o titular da ação penal, o juiz não pode arquivar sem o pedido do MP, o máximo que pode fazer é não concordar e remeter os autos ao procurador geral (Art. 28 do CPP)

  1. É possível ocorrer o desarquivamento do Inquérito Policial?

R: sim, deste que este não tenha reconhecida a coisa julgada material, pois esta como houve manifestação acerca do mérito não há a possibilidade de desarquivar, já a coisa julgada formal, neste caso havendo novas provas pode desarquivar.

  1. Diferencie Notítia Criminis e de Delatio Criminis.

R: na delatio, um terceiro (não é MP e nem a vítima) informa a Polícia a notícia do crime. O delegado sempre deve verificar a procedência das informações, conforme disposto no art. 5º, § 3º do CPP deve abrir o IP através de portaria. 

A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado acerca de um fato delituoso por parte da autoridade policial. De cognição imediata (quando ele toma conhecimento pelas atividades rotineiras, investigação o BO) e de cognição mediata  ( quando há a requisição do juiz ou MP, do Ministro da Justiça ou da vítima).

  1. A autoridade policial pode impedir que o advogado tenha acesso aos autos do Inquérito Policial? Justifique sua resposta.

R: apesar do IP ser sigiloso, o juiz, o MP e o advogado têm acesso ao inquérito O Estatuto da OAB, art. 7ª. XXI, bem como a Súmula vinculante nº 14 do STF.

  1. 9 - Quais as consequências para a autoridade policial no caso de violação ao direito do defensor em ter acesso aos autos.

R: § 12 do estatuto do advogado – petição ao juiz, HC, reclamação ao STF ou mandado de segurança.

  1. - Qual a diferença entre inquérito e termo circunstanciado?

R: o TC é feito no lugar do inquérito policial quando as infrações forem de menor potencial ofensivo (IMPO) Estão incluídas todas as contravenções e todos os crimes com pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, submetidos ou não com procedimento especial (Lei 9.099/95).  Já inquérito é destinado aos outros crimes.

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