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Questões ECA

Por:   •  21/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.886 Palavras (16 Páginas)  •  400 Visualizações

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  1. No que consiste o ato infracional?

Trata-se da conduta descrita como crime ou contravenção penal cometida por criança ou adolescente. A imputabilidade penal tem início aos 18 anos de idade Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas de proteção previstas no artigo 101; ao adolescente infrator aplicam-se as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA.

  1. É admitida a incidência de prescrição quando se trata de ato infracional?

O STJ firmou entendimento no sentido de serem aplicadas, de forma subsidiária, as regras pertinentes à punibilidade da parte geral do código penal em relação aos atos infracionais. Conforme contido na súmula 338 do STJ. “A prescrição penal é aplicada nas medidas socioeducativas”.

  1. Caso o ato infracional seja cometido por criança, a qual medida ficará sujeita? Aponte ao menos duas.

A criança ficará sujeita as medidas protetivas do artigo 101, ECA. Alguns exemplos são: Acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta.

  1. Qual o prazo máximo para duração da internação? A que corresponde?

A internação antes da sentença terá o prazo máximo estipulado por lei de 45 (quarenta e cinco) dia. E após a sentença, conforme o artigo 121, §3, ECA, em nenhuma hipótese o prazo máximo para internação excederá a três anos.

  1. Dentre as garantias asseguradas aos adolescentes em conflito com a lei, aponte três.

Defesa técnica por advogado; assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, nas formas da lei e direito de solicitar a presença dos pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  1. Dentre as medidas socioeducativas previstas no ECA, aponte três, explicando as respectivas hipóteses de cabimento.

Advertência; obrigação de reparar o dano e inserção em regime de semiliberdade.

Advertência: Alertar o adolescente e seus responsáveis para os riscos do envolvimento no ato infracional. Essa medida será aplicada sempre que houver prova da materialidade da infração e indícios suficientes da autoria.

Obrigação de reparar o dano: Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade judiciária poderá aplicar a medida prevista no art. 116 do ECA, determinando que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou por outra forma compense o prejuízo da vítima.

Inserção em regime de semiliberdade: Com o fito de preservar os vínculos familiares e sociais, o ECA inovou ao permitir a sua aplicação desde o início do atendimento, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (arts. 112, inciso V, e 120, §§1º e 2º do ECA). 

  1. No caso de infrator inimputável qual medida será imposta?

Para a lei, o menor de 18 anos é inimputável, assim, a criança (pessoa até 12 anos incompletos), se praticar algum ato infracional, será encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101; o adolescente (entre 12 de 18 anos), ao praticar ato infracional, estará sujeito a processo contraditório, com ampla defesa. Após o devido processo legal, receberá ou não uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no art. 112, do ECA.

  1. No que consiste medida de semiliberdade? Qual o traço mais importante em relação a medida de internação?

É admissível como início ou como forma de progressão para o meio aberto. Comporta o exercício de atividades externas, independentemente de autorização judicial. É obrigatória a escolarização e a profissionalização. Não comporta prazo determinado, devendo ser aplicadas as disposições a respeito da internação, no que couber. Deverá ser revista a cada 6 meses (art. 121, § 2º, subsidiariamente). A diferença é que na semiliberdade as atividades externas são obrigatórias, independentemente de autorização ou ordem judicial.

  1. Conforme o disposto no ECA, o adolescente apreendido por força de ordem judicial e o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional serão, respectivamente, desde logo, encaminhados a qual órgão?

O adolescente apreendido por força de ordem judicial será encaminhado a autoridade judiciário conforme disposto no artigo 171, ECA. Já o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado a autoridade policial competente.

  1. Por qual motivo será possível a colocação da criança ou adolescente em família substituta?

Na hipótese em que a família natural não seja capaz de garantir direitos e garantias decorrentes do princípio da proteção integral (maus-tratos, abandono, dependência a entorpecentes, orfandade etc.), promover-se-á a colocação da criança e adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta, esta que compreende três espécies: a guarda, a tutela e a adoção. 

  1. É obrigatória a oitiva da criança e dos pais no procedimento?

Deve ser ouvida, sempre que possível a criança, obrigatória a oitiva, apenas, do maior de 12 anos, conforme art. 28, §2º. A oitiva dos pais não é obrigatória, devendo ser feita na hipótese de concordância na colocação do menor em família substituta, art 166, §1º.

12)  A Resolução n. 109, de 11 de novembro de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social aponta os serviços d acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco. Quais são esses serviços?

Os serviços para acolhimento de menores em situação de risco são: a Casa-Lar, que é o Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes; e o Abrigo Institucional, que é o Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes.

13) Qual o período máximo para o acolhimento institucional? É admitida alguma prorrogação?

A permanência não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, é permitida prorrogação quando comprovada necessidade, desde quedevidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Art 19 §2º

14) Quais são as formas de colocação em família substituta? Explique.

A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção. Sendo: Guarda, a posse de fato do menor, oponível a terceiros, inclusive aos pais (art 33, caput e §1º); Tutela, visa essencialmente a suprir carência de representação legal, assumindo o tutor tal munus na ausência dos genitores. o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.     Adoção, É forma mais abrangente de colocação em família substituta. é ato jurídico pelo qual se estabelece o estado de filiação e paternidade, respectivamente entre adotado e adotante, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial. A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos.

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