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Questões- Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  28/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  836 Visualizações

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  1. Diferencie direito subjetivo e direito objetivo.

     O direito subjetivo é a permissão dada por meio da norma , quando o individuo possui todos os requisitos para usufruir do direito, ou seja, capacidade que tem de agir em defesa de seus interesses invocando o cumprimento das normas jurídicas de acordo com a sua vontade. Já o direito objetivo é um conjunto de regras jurídicas já determinadas que devem ser obedecidas por todos, a norma estabelece certos requisitos para que o individuo possa vir gozar de determinado direito.

  1. Discorra acerca das críticas apresentadas sobre a teoria da vontade e do interesse quanto à natureza do direito subjetivo.

  1. Conceitue direito público e direito privado.

     Direito público é o ramo em que se apresenta as normas que regem as relações das quais o sujeito principal é o Estado, visando interesses como a função e organização, a ordem e a segurança, paz social, entre outras.

     Direito privado trata-se de relações jurídicas entre particulares, abrangendo o Direito Civil e o Direito Empresarial.

 

  1. Qual é o ramo mais importante do Direito Público?

     O Direito Público se divide em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual e penal, sendo o primeiro o mais importante, principal. É dedicado á análise e interpretação, estudos das normas constitucionais e da estrutura institucional, política e jurídica do estado, de suas normas fundamentais, da definição e do funcionamento dos seus órgãos, dos direitos públicos individuais, além de outros assuntos.

  1. Quais as diferenças entre o Direito Administrativo, Financeiro e Tributário?

     Direito Administrativo regulamenta a atividade governamental, estrutura os órgãos da administração pública, disciplina a execução dos serviços públicos, estabelece a administração dos bens públicos e coordena o poder de polícia, traça normas, regras, princípios para administrar o bem público.

     Direito Financeiro regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico, buscando as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinado a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto de dinheiro) visando o bem comum.

     Direito Tributário refere-se às relações entre o fisco e os contribuintes, conjunto de normas relacionado à instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos devidos pelos cidadãos ao Estado.

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