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Questões de Direito Processual Penal

Por:   •  3/11/2015  •  Exam  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  426 Visualizações

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01 Nos exatos termos do quanto determina o art. 564 do CPP, acarreta a nulidade do processo que chega a termo com sentença condenatória a ausência

a)de interrogatório, em qualquer situação.

b)de representação da vítima, no crime de lesão corporal culposa.

c)de pedido condenatório, em ação pública incondicionada.

d)do exame de corpo de delito, no crime de homicídio doloso.

a) Alternativa errada. Em regra a falta do interrogatório acarreta nulidade do processo, porém, não implica em nulidade quando o réu, ciente, esquiva-se da realização do interrogatório, sendo uma exceção a regra do art. 564, III, CPP. O erro da alternativa se dá com o uso da expressão "em qualquer situação", pois é visto que há uma situação em que a falta do interrogatório não configurará a nulidade do processo.

b) Alternativa correta. A representação é condição de procedibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada, sem ela a ação penal não se iniciaria, sua ausência acarreta em nulidade insanável.

c) Alternativa errada. A ausência de pedido condenatório não implica em nulidade, é a interpretação que mais se aproxima do art. 385 do CPP: “nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

D) Alternativa errada. Art. 564, III, b e 167, CPP. O exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios acarreta nulidade processual, porém há uma exceção, prevista no art.167, que estabelece que quando não for possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta 

02 Relativamente às nulidades no Processo Penal, assinale a alternativa que apresenta a numeração correta, analisando os itens 1.2 e 3, e relacionando-os com a coluna abaixo, de cima para baixo. Após, discorra sobre as nulidades (absoluta e relativa) no processo.

  1. Nulidade Absoluta
  2. Nulidade Relativa
  3. Irregularidade

(1) Ilegitimidade das partes.

(2) Incompetência territorial.

(1) Ausência de subsunção na denúncia ou queixa.

(3) a falta de assinatura em ata de audiência.
(1) Impedimento do juiz.

(1) Suspeição do Juiz.

Nulidades

A nulidade é vício ou defeito que pode tornar ineficaz o processo, no todo ou em parte. As nulidades no nosso ordenamento se dividem em absolutas (nulidade insanável) e relativas (nulidade sanável).

Nulidade relativa: viola exigência estabelecida pelo ordenamento legal (infraconstitucional), este interesse é muito mais da parte do que de ordem pública, portanto, cabe as partes requererem a nulidade. Esta nulidade só será decretada se houver prejuízo. Ademais, a nulidade relativa sofre efeito da preclusão temporal, se não for alegado pela parte no tempo oportuno o ato defeituoso se tornará válido.

Nulidade Absoluta: a formalidade violada atinge diretamente a Constituição, demonstra prejuízo efetivo a alguma cláusula pétrea que tem incidência sobre o processo penal. A norma violada tutela o interesse público, por isso sempre ocorrerá prejuízo. A nulidade absoluta não pode ser convalidada, deve ser arguida pelas partes e pode ser reconhecida de oficio pelo juiz, em qualquer fase do processo e em qualquer instância.


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