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Questões de Provas de Constitucional

Por:   •  11/11/2018  •  Exam  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Diferenca entre repristinação e efeito repristinátorio

Tendo em vista que a repristinação é eficácia da lei revogada pela revogação da lei que a revogou, não é uma pratica aceita no direto brasileiro, salvo quando esta explicita na lei revogadora.

A diferença entre prestinacao e efeito repristinatorio - ocorre na validade da lei revogada, tendo em vista que a represtinacao para a lei revogada para ter efeito novamente é necessário que estaja descrito na lei revogadora, já em efeito respristinatorio essa validade da lei revogada ocorre automaticamente quando constada inconstitucionalidade da lei revogadora.

O que é constituição o que é constituição promulgada e outurgada  

Costituicao – pode-se entender como um conjunto de normas que organiza, estrutura o estado, buscando sempre ter em seu meio direitos funtamentias. Também segundo jose afonso da silva é um sistema de norma jurídicas escritas ou costumeira que regula a forma de estado, a forma de governo, o modo de aquisição , e exercício do poder, o estabelecimento de seus orgaoes e milites de poder de suas acoes, os diretos fundamentais e as respectivas garantias.

Constituição promuldada-  São constituições democráticas, originada da vontade do popular, formada com o auxilio do povo, diretamente ou indiretamente, na historia do Brasil houve 4 constituicoes promulgadas, inclusive a que esta em vigência!

Constituicao outorgada- Uma constituição formada e estabelecida pela pessoa que esta no poder, uma constituição imposta, sem a participação popular. Na Histórua vrasileira houve 4 constituicao outorgada.

Poder constituinte originário, o que é quais são as características

Poder consitituinte originário- Poder que instaura uma nova norma ordem constitucional, rompendo por completo com a constituição anterior, se diz originário pois antes de sua manisfestacao o estado como veio a ser positivado (escrito) não existia.

Caracteristicas

São 3 caracteristicas

Inicial – não se limita a nenhum outro, dele os outros ramos do direitos da constituição se derivam

Ilimitada – Não se encontra limites no direito positivo

Incondicionado- não te formula pré-fixada para a sua manifestação, pois não há condições que limitam sua manisfestacao.

Diferencie norma constitucional de eficácia contia e norma constitucional de eficácia limitada.

NCEC- normas que são dotadas de sua aplicação imediata e direta mas não integral, já a NCEL- são normas com aplicação indireta, mediata e deferida. Ou seja, enquanto a primeira produz efeito nas normas desde logo, a outra so pode produzuir efeiro após o legisdor interferir.

Diferenca entre norma formal e igualdade material

Formal- A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

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