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Questões sobre Administração Pública

Por:   •  17/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.444 Palavras (10 Páginas)  •  923 Visualizações

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  1. Defina Direito Administrativo

R.: É um dos ramos do direito público, o qual rege a organização e o exercício de atividades do Estado voltadas para a satisfação do interesse público.

  1. Explique o controle dos poderes e suas funções por meio da expressão “freios e contrapesos”.

R.: Os poderes são autônomos e independentes não podem, jamais, intervir no funcionamento do outro. Esta possibilidade de intervenção, limitada, na forma de controle, é a essência da ideia de freios e contrapesos. 

  1. Por que podemos dizer que a atuação do Estado é um dever-poder?

R.: O Estado tem um dever perante a sociedade, é uma obrigação e o mesmo tem o dever de atender ao interesse público.

  1.   Pode-se afirmar que o direito administrativo é um ramo autônomo do direito?

R.: Sim, é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.

  1. Qual a relação do direito administrativo com o direito constitucional?

R.: O direito administrativo nasce da própria constituição que institui os poderes e seus órgãos, cada qual com sua função precisamente delineada.

  1. O que se entende por regime jurídico administrativo?

R.: É um regime (conjunto de regras) de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral.

  1. Quais são os pilares estruturais do regime jurídico-administrativo?

R: O regime jurídico administrativo tem como pilares dois princípios: o da supremacia do interesse público (existência de prerrogativas ou de poderes especiais da administração pública nas relações com os particulares) e a indisponibilidade do interesse público (a administração somente pode atuar quando há lei que autorize ou determine a sua atuação, e nos limites estipulados por esta lei).

  1. Explique a função administrativa?

R.: O regime jurídico administrativo tem como pilares dois princípios: o da supremacia do interesse público (existência de prerrogativas ou de poderes especiais da administração pública nas relações com os particulares) e a indisponibilidade do interesse público (a administração somente pode atuar quando há lei que autorize ou determine a sua atuação, e nos limites estipulados por esta lei).

  1. Explique o que se entende por prerrogativa da administração pública e direito dos administrados.

R.: São privilégios que a Administração Pública possui, não utilizados e até desconhecidos na esfera do direito privado, tais como a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas, o de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, o de impor medidas de polícia. Por mais que as prerrogativas colocam a Administração em posição de superioridade perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e princípios, que se não observados, implicam desvio de poder e consequentemente nulidade dos atos da Administração.

  1. Conceitue “interesse público”, distinguindo “interesse primário” de “interesse secundário”.

R.: O interesse público primário é a vontade do povo efetivamente (é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular), enquanto o secundário é a vontade do Estado enquanto pessoa jurídica (é o interesse patrimonial do Estado; por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios art. 100, CF/88), uma vez que o Estado está defendendo seu próprio interesse.

  1. Com relação a organização administrativa, estabeleça as diferenças entre “desconcentração” e “descentralização”

R.: A desconcentração consiste na distribuição de competências dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, na criação de órgãos. A descentralização é a técnica administrativa indireta, no qual as competências (exercício de determinada atividade) são transferidas a outra pessoa, pública ou privada, pode ser feito por:

  • Outorga (transferência por meio de lei) ex. Autarquias, Fundações, Empresa pública e Econômica mista (Estatais);
  • Delegações (transferência por meio de ato contrato) ex. concessão ou permissão de serviço público.

  1. Explique o princípio da legalidade em face do direito privado e do direito público.

R.: O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. 

       No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade). Já no Direito Público, diferentemente, só pode fazer expressamente o que a lei e autorizar ou determinar. Consequência: Invalide do ato e responsabilidade do autor.

  1. O que se entende por função administrativa?

R.:  A função administrativa é a atividade desempenhada pelo Estado e ou por seus delegados, sujeita a controle jurisdicional, no fiel cumprimento do dever de alcançar o interesse público correspondentes às necessidades coletivas prescritas pela lei e pela constituição. Essa função é marcada pela conjugação de dois princípios caracterizadores do regime jurídico administrativo: o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

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