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Questões sobre o aborto

Por:   •  1/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.397 Palavras (18 Páginas)  •  546 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

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Disciplina: Tópicos especiais de Direito Civil (Bioética)

Professor: Filipe Garcia

Alunos: Jessica Fernandes; Jéssica Muniz; Alzira Satiko; Felipe Fonseca.

Tema do Trabalho: A questão sobre o aborto

Noções gerais sobre o aborto

  • Sobre o aborto

        O aborto é a interrupção da gravidez, voluntária ou não, visando por fim a uma vida. Atualmente, no Brasil sua prática é tipificada como crime nos arts. 124 ao 127 do Código Penal Brasileiro de 1940. Não são punidos os casos praticados por médico quando aborto necessário, sendo o único meio de salvar a vida da gestante, e quando for gravidez resultante de estupro, como designado no art. 128 da mesma legislação. Mais recentemente, foi julgada, pelo Supremo Tribunal Federal, procedente a ADPF n°54 para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada pelo Código Penal.

        São tipos de aborto: espontâneo, quando ocorre naturalmente sem que seja por vontade da mulher, pode acontecer por vários fatores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação se verifique; induzido, quando se tem a intenção de interromper com a gravidez, e é legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor; e o aborto ilegal, quando os motivos apresentados da interrupção de uma gravidez não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito.

  • Argumentos

        O aborto é um assunto que causa polêmica universalmente, uma vez que se trata de um assunto tão delicado que envolve vários temas da esfera da ética – sendo a concepção desta custosa de delimitar. Em uma sociedade em constante transformação e com distintas crenças e interesses, é difícil encontrar um consentimento acerca das circunstâncias que a lei deve proibir ou permitir sua prática. Mais complicado ainda é tentar compreender quando e por que o aborto é eticamente errado.

        Apenas proibir o aborto de forma geral e discricionária não impede sua prática. Pelo contrário, resulta por deixar muitas gestantes sem uma possibilidade de escolha digna e serem “obrigadas” a recorrer a formas ilegais e não seguras de aborto, pondo em risco a própria vida. Muitas mulheres morrem em clínicas de aborto clandestino – cerca de duzentas mil mulheres por ano – que não tem fiscalização e funcionam em condições não admissíveis para a prática; pode-se dizer que as estatísticas acerca do aborto que as autoridades de saúde revelam não demonstram a verdadeira realidade.

Mesmo naqueles casos excepcionais em que o aborto é permitido – quando realizada por médico sendo o único meio de salvar a vida da gestante, ou quando a gravidez é resultante de estupro, no caso da legislação brasileira – a prática em si ainda proporciona muitos riscos à saúde psicofísica da gestante. Por exemplo, aquelas mulheres que já fizeram aborto têm duas vezes mais probabilidade de aborto espontâneo se ficarem grávidas novamente. Isso ocorre devido à denominada "incompetência cervical”, isto é, durante um aborto o músculo cervical é distendido e aberto apressadamente, e consequentemente pode ficar muito fraco para permanecer fechado para outra gravidez; outra complicação consiste na gravidez ectópica (gravidez fora do útero), uma situação de risco de vida na qual, por causa do tecido fibroso no ventre devido à raspagem do aborto, um óvulo fertilizado é impedido de entrar no útero e assim começa a crescer no tubo falopiano e por fim o rompe.

Ainda sobre os efeitos prejudiciais do aborto, algumas podem sofrer de Síndrome pós-aborto manifestando perturbações emocionais, decorrentes do forte sentimento de culpa e/ou tristeza. A esterilidade, natimortos (feto que morreu dentro do útero ou durante o parto), hemorragias e infecções, febre, suor frio, insônia, perda de apetite, etc, são alguns efeitos físicos muito danosos ao corpo da mulher.

        É mito afirmar que com a legalização da prática do aborto esta será convertida em um método moralmente aceito, uma vez que a maioria dos casos não é por motivo "sentimental", "terapêutico" ou "eugenésico", mas pela simples razão de que uma lei, ainda que tire a pena legal, não tira a vergonha e o desejo de ocultamento. Argumentar que o filho não foi não foi “desejado” é indevido, a criança não é uma "coisa" cujo valor pode ser decidido por outro de acordo com seu estado de ânimo; mesmo que uma mulher não esteja contente com sua gravidez durante os primeiro meses não indica que esta mesma mulher não vá amar a seu bebê uma vez nascido. Ter um filho consiste em assumir uma responsabilidade.

        Sobre os abortos sentimental, terapêutico e eugenésico, o primeiro consiste naqueles casos de violação (estupro). Nestes casos a gravidez é extraordinariamente rara, por várias causas. Por exemplo, as disfunções sexuais em seus violadores, cuja taxa é extremamente alta; ou ainda pelo que é chamado de estresse de infertilidade; uma forma de infertilidade temporal como reação ao estresse extremo. Frisando que o aborto nesse caso pode não ser a solução, não irá retirar nenhuma dor física ou psicológica produzida em uma violação; por contrário, vai acrescentar as complicações físicas e psíquicas que o aborto tem por si mesmo.

        Já o aborto terapêutico é aquele que deve ser realizado quando a gravidez põe a mulher em risco de morte ou de um mal grave e permanente. No entanto, é mister esclarecer que segundo o código de ética médica, em caso de complicações na gravidez devem ser feitos os esforços proporcionados para salvar a mãe e filho e nunca ter como saída a morte premeditada de um deles. Em terceiro, o aborto eugenésico consiste na ideia de “purificação” da raça, adotando parâmetros de quanto vale uma vida ou baseados naqueles que são bonitos e saudáveis. Logo, para essa vertente seria certo matar além de deficientes físicos e mentais, os senis; o que é evidentemente equivocado argumentar, acrescentando que de uma perspectiva técno-científica os exames pré-natais não têm segurança de 100% para determinar malformações ou defeitos.

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