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RECURSO - CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA

Por:   •  24/2/2019  •  Tese  •  541 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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A AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX/XX

Eu, XXXXXXXXXXXXXXXX, profissão, estado civil, inscrito sob o RG nº XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXXXXX, CNH nº XXXXXXXX, N° de Telefone XXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXX, n° XX,  Bairro XXXXXXXX, cidade de XXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, venho, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, em conformidade com os Arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99, e CF/88, interpor RECURSO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DO VEÍCULO

Marca/Modelo - XXXXXXX;
Placa - XXXXXXXX;
Ano – XXXXXXXX;
Cor – XXXXXXXXXXX;
Tipo/Espécie - Automóvel/Passageiro;
RENAVAM N° XXXXXXXXXXXXX;
Chassi – XXXXXXXXXXXXXX;

DA INFRAÇÃO

Auto de Infração Nº XXXXXXXX

Órgão Autuador – Secretaria de Trânsito e Transporte – SMTT
Código do Órgão - XXXXXXX

Previsão da Infração - Art. 181, inciso XIII do CTB

Descrição - Por estacionar no ponto de Embarque/Desembarque de passageiros transporte coletivo, infração de natureza média, datada de XXXXXX às XXXXXX, à Rua XXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, no Município XXXXXXXX.

FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS

De acordo com a referida notificação, o veículo XXXXXXXX, Ano XXXXXX, Placa XXXXXXXX e Chassi XXXXXXX, consoante comprova cópia do CRLV (anexo), infringiu disposição constante do artigo 181, inciso XIII, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na Rua XXXXXXXX, no dia XXXXXX às XXXXXXXXX, por estacionar o veículo no ponto de Embarque/Desembarque de passageiros de transporte coletivo.

Primeiramente, não é ócio lembrar que as penalidades administrativas de trânsito têm por escopo conscientizar e reprimir a reincidência de determinados comportamentos, demonstrando assim o fim educacional (e não punitivo) a que se deve sopesar por ocasião de sua aplicação.

Por conseguinte, o Art. 267 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em seu bojo, concedeu à Autoridade de Trânsito uma margem discricionária para que pudesse realizar um juízo de valor acerca da melhor maneira de educar os condutores de veículos. Todavia, estabeleceu requisitos objetivos para direcioná-lo, de modo a exercê-lo tão somente nas infrações de natureza leve e média, avaliando as circunstâncias pessoais do infrator, o qual não pode ser reincidente na mesma infração dentro de um prazo de doze meses, conforme prontuário do infrator.

O Poder Discricionário conferido ao agente público resume-se na liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos na lei. Todavia, esta liberdade é balizada por dois princípios, quais sejam o da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Em suma, o primeiro visa a proibição de excessos ao sopesar os valores e bens tutelados enquanto que o segundo visa a adequação da vontade abstrata da lei ao caso concreto, de forma sensata, racional e coerente.

Em que pese a infração de trânsito pelo proprietário, é diáfano que a aplicação da penalidade de advertência escrita é o meio mais proporcional e razoável para se atingir a finalidade da norma, qual seja a de educar os condutores. A transgressão, ora cometida, possui natureza média e, inclusive, foi a única desde a expedição da habilitação, em XXXXXXXXXXX, conforme o Prontuário do Infrator anexo - cumprindo em plenitude os requisitos objetivos estipulados na Lei.

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