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RESENHA CRÍTICA DO TEXTO “SERIA A NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS UM CONCEITO OCIDENTAL?”

Por:   •  22/4/2022  •  Resenha  •  2.663 Palavras (11 Páginas)  •  264 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

CAMILA ROMÃO DA SILVA FIORELLI

RESENHA CRÍTICA DO TEXTO “SERIA A NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS UM CONCEITO OCIDENTAL?”

MARINGÁ

2022

CAMILA ROMÃO DA SILVA FIORELLI

RESENHA CRÍTICA DO TEXTO “SERIA A NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS UM CONCEITO OCIDENTAL?”

Trabalho científico apresentado à disciplina de Antropologia Jurídica, como exigência parcial para avaliação do 2° Semestre da segunda série do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Sob orientação da Prof. Dr. Flávio da Silva Mendes. Turma 2 – Matutino. RA119377

MARINGÁ

2022

O autor começa falando que ninguém e nenhum povo tem o monopólio da verdade ou podem definir o que é adequado para todos, pois a realidade não pode ser definida, compreendida ou reduzida ao entendimento que temos sobre ela. Obviamente nossos conhecimentos (objetivos e subjetivos) não podem ser evitados, – são realidades relativas, ou como diz Pannikar, são a nossa janela a qual vemos o mundo - e por meio dos mesmos devemos fazer uma abordagem multicultural do tema.

Assim, Panikkar afirma que a noção dos Direitos Humanos são uma janela para a realidade mas só mesmo tempo disso desprezados em todo o mundo e isso não quer dizer que não são respeitados, mas que na verdade eles são ignorados por causa da ganância e maldade humana. Por isso nenhuma cultura pode falar em nome de todos e resolvendo seus problemas culturais com base em algo que funcional para a sua própria cultura. Na verdade precisa estabelecer uma interação imparcial entre as culturas para que haja a troca de informações e cada cultura decida por si só o que pegaram para resolver seus conflitos sociais e culturais.

Até o presente momento, no texto, subentende-se que os Direitos Humanos não resolvem todos os conflitos do mundo. Dessa forma, o autor apresenta os métodos de investigação os quais serviriam para afirmar se existe algum tipo de Direitos humanos não ocidentais, ou seja, se e existe algo equivalente aos Direitos Humanos ocidentais mas de forma que se adeque à essas outras culturas não ocidentais.

Os métodos são: a hermenêutica diatópica, onde se descobre se os direitos humanos são realmente exclusivamente ocidentais, se forem, compreende-se que continua a ideia colonialista pois o ocidente mantém o monopólio da verdade universal e usa disto para difundir suas ideologias pelo planeta. Se, ao contrário, não forem, muitas culturas já passaram a imagem afirmando a “superioridade” ocidental.

O outro método é o equivalente homeomórfico, que se resume a encontrar um equivalente funcional específico. Assim, se os direitos humanos são base para a dignidade humana no ocidente, nas outras culturas não ocidentais deve-se entender como os cultura consegue atender as necessidades de seu povo por meio de conceitos equivalentes com bases comuns entre ambas. Como exemplo, o autor equipara os Direitos Humanos ao Darma indiano.

Mas de onde vem a afirmação factual de que os Direitos Humanos são um conceito ocidental? Panikkar do que existem pressupostos e implicações sobre o conceito ocidental dos direitos humanos, tais como a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a qual tem raízes claramente ocidentais pois tem seu surgimento na Revolução Francesa – a qual tem como base a luta desde a idade média e transformou a ideia de pertencimento corporativo para uma comunidade de sangue, trabalho e destino próprio e baseada na lei impessoal e racional. Entretanto, essa lei racional e individualista causa mais problema, pois como diz o autor, a sociedade é uma rede formada por vários nós (indivíduos) e esse excesso de individualismo acaba causando problemas pois a rede e os nós não são coisas separadas mas sim interdependentes, e no caso da cultura ocidental acaba enfraquecendo a rede pois cada indivíduos está focado unicamente em seus próprios conflitos individuais.

Outros pressupostos que se vê presente no texto são que os Direitos Humanos possuem uma natureza humana universal comum a todos os povos, sendo, porém, essa natureza cognoscível, conhecida por meio da razão e diferenciar os humanos dos animais. Isto lembra a antiga noção de lei natural. Também tem o pressuposto da dignidade do indivíduo, o qual separa o indivíduo da sociedade, a autonomia do indivíduo frente ao cosmos e o mítico, tendo o indivíduo assim uma dignidade inalienável e protegida pelos Direitos Humanos frente a sociedade – uma vez que esta pode se tornar uma ameaça.

Por fim, tem o pressuposto da ordem social democrática, ou seja, a afirmação de que na sociedade não pode haver hierarquização, pois ela remete ao mítico/divino, muito presente no feudalismo da idade média e o objetivo aqui é acabar com tudo que ‘prende’ o indivíduo e o ‘aliena’. Esse último pressuposto traz a ideia de que todos são igualmente importantes, e que vontade de geral é soberana - não mais sendo a vontade do governante ou rei – e que o direito de um acaba quando começa o do outro sendo dever do Estado assegurar os direitos violados.

O conceito de Direitos Humanos, segundo Panikkar, não é universal por três razões. A primeira é que nenhum conceito é universal, pois se nem mesmo na matemática - que é uma matéria exata - existe a certeza sobre alguns axiomas e que continuam uma incógnita até hoje sobre sua verdadeira resposta, imagine em conceitos altamente relativos como os direitos e a dignidade humanas, uma vez que na humanidade há uma pluralidade de verdades.

Para que os Direitos Humanos sejam considerados universais os elementos contraditórios e os equivalentes homeomórficos devem ser eliminados fazendo com que a cultura que deu origem aos Direitos Humanos seja a cultura universal, ou seja remetendo mais uma vez ao conceito colonialista que justifica sua doutrinação para obter poder, sendo então essa cultura, o ponto de referência para todos os conflitos sobre a dignidade humana, causando assim, um grande medo por parte dos não ocidentais disso acontecer.

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A terceira razão é que a problemática ‘parece’ exclusivamente ocidental e afirmam que sem os Direitos Humanos a vida seria caótica. Esse é o mesmo discurso presente na idade média, onde a vida sem Deus seria um caos completo, o que é notável dizer que nesta época se fosse ateu, budista ou animista é o mesmo que estar perdido na vida e ser uma aberração. Dessa forma, o discurso dos Direitos Humanos é que sem eles as outras culturas que não o usar são aberrações e são culturas ‘perdidas’.

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