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RESENHA REFERENTE AO TEXTO: “A RACIONALIDADE PENAL MODERNA, O PÚBLICO E OS DIREITOS HUMANOS”

Por:   •  6/10/2019  •  Resenha  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  423 Visualizações

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BACHARELADO EM DIREITO

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RESENHA REFERENTE AO TEXTO:

“A RACIONALIDADE PENAL MODERNA, O PÚBLICO E OS DIREITOS HUMANOS”

Resenha realizada com exigência de nota parcial da disciplina de Direito Penal I, sob orientação do professor ----

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2019

“A RACIONALIDADE PENAL MODERNA, O PÚBLICO E OS DIREITOS HUMANOS”

Resenha

        O artigo intitulado “A Racionalidade Penal Moderna, o Público e os Direitos Humanos” é de autoria de Álvaro Pires; professor de Direito e presidente de pesquisa em tradições jurídicas e racionalidade penal da Universidade de Ottawa, no Canadá. Neste artigo o autor traz como se dá a dinâmica do pensamento acerca do direito penal, apesentando como a “racionalidade penal moderna” foi construída a partir da segunda metade do século XVIII e as características desta forma de pensamento; mostrando em seu posicionamento que o processo da “juridicização” da opinião pública, que surge já por volta do final do século XX, gera um paradoxo quando conjugado a forma de “racionalidade moderna”, principalmente no que diz respeito as relações entre as demandas de direitos humanos e direito penal.  

        Pelas colocações do autor no texto, é possível perceber que a forma moderna de se pensar o direito penal faz como que não se tenha uma crítica mais contunde em relação à estrutura normativa do próprio sistema. Segundo Pires, neste sistema normativo, se tem a junção de dois níveis distintos da norma, as de primeiro grau, referente ao comportamento e as de segundo grau, referente a sanção. Com a racionalidade moderna o que se observa, e o autor coloca isso de forma bem clara, é a valoração das normas de sanção, e consequentemente uma sobreposição às normas de comportamento. Essa forma de racionalizar o direito penal segue uma linha de pensamento medieval, onde a norma de sanção e principalmente a pena aflitiva, é que dita qual o valor da norma de comportamento. Isso fica bem claro ao pegarmos como referência o que Foucaut coloca em sua obra “Vigiar e Punir”, onde ele apresenta como se deu a evolução das formas de punição, desde os espetáculos do suplício na idade média, até as penas aflitivas da alma, caracterizadas pela privação da liberdade.

Esta racionalidade moderna acaba por direcionar a uma única forma de ver a pena, que é por meio da aflição, não possibilitando assim que se pense em outras possibilidades de sanção. Com este pensamento, as normas de comportamento passam a serem vistas como inseparáveis das normas de sansão. O autor vê isso como um problema, visto que se cria uma obrigatoriedade de punição e não mais uma escolha, produzindo um deslocamento do direito como faculdade para um direito como obrigação de punir. Isso de fato acabada por engessar a forma de se pensar o direito penal, não possibilitando visualizar qualquer outra sanção ou medida que possa visar a reafirmação da norma por meio de uma ação positiva, e nesse ponto não há como discordar do posicionamento que o autor apresenta, uma vez que não há uma necessidade nem teórica e nem prática de que as normas de sanção sejam obrigatórias, ou de natureza negativa.

Ao analisar as demandas dos humanistas dentro da dinâmica da racionalidade moderna, o autor afirma haver um paradoxo por parte destes. Conforme mostra Pires, mesmo os humanistas críticos não apresentam uma crítica contundente à dinâmica do pensamento do direito penal moderno, muitas vezes exigindo penas muito duras e dentro do modelo aflitivo para certas correções morais.

Diante deste cenário da racionalidade penal moderna e da situação apresentada, o autor traz o surgimento do fenômeno da “juridicização da opinião pública”, onde o público passa a ser observado como componente do sistema penal. Esta posição do autor é atual e realmente reflete o que se vive hoje por exemplo nos países do ocidente e principalmente no Brasil, onde o clamor popular, por meio da força das mídias, se faz presente tanto nas formulações das leis, quanto nas decisões do judiciário. Um exemplo claro dessa realidade em julgamentos é o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, onde devido o caso ter tido grande repercussão, a força da opinião pública interferiu significativamente no processo. Veja que o problema que é colocado diz respeito onde a opinião pública está interferindo e percebe-se que é no teor da pena, voltando ao problema da racionalidade moderna e da demanda do direitos humanos; neste caso concreto por exemplo, não se tem um questionamento quanto a restituição pecuniária, mas tão somente pensa-se em uma sansão pautada em uma exigência de pena aflitiva. Outro caso concreto em que se pode observar a questão do apelo da opinião pública com foco na centralização da pena é o caso de Suzane von Richthofen, condenada por assassinar seus pais, que enquanto estava pagando pelo crime teve a permissão na data comemorativa de dia das mães, para passar em liberdade; este acontecimento gerou muita discussão em torno da moralidade desta permissão, mesmo sendo legal, visto ser um direito do reeducando que apresenta bom comportamento. Neste caso é possível ver que o apelo da opinião pública se encontra voltado não ao direito do reeducando, mas sim no cumprimento da pena aflitiva.  

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