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RESENHA CRíTICA “O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS”

Por:   •  24/9/2016  •  Resenha  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  4.098 Visualizações

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RESENHA CRíTICA

“O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS”

O contexto do livro mostra um país democrático e pacífico, que após passar por problemas econômicos, passou a ser governado pelo chefe político do partido Camisas Púrpuras, que instituiu um governo ditatorial, desrespeitando a Constituição, Código Civil e Penal, criando leis que atendessem os interesses do Governo, tendo como colaboradores os denominados Denunciantes Invejosos, que se aproveitaram da situação para auferir vantagens pessoais e colaborar com o sistema.

Ao término do Governo dos Camisas Púrpuras a democracia foi restaurada, surgindo a problemática de ordem jurídica do livro: absolver ou condenar a atuação dos Denunciantes Invejosos? Observa-se um impasse entre o direito e a moral, caracterizando uma justiça de transição, que, restabelecida a ordem, deveria se posicionar quanto aos excessos criminais provocados pelos Denunciantes Invejosos.

O novo Ministro da Justiça resolveu, numa primeira fase, ouvir a opinião de cinco deputados, leigos em Direito, e numa segunda fase, a opinião de cinco professores renomados da área jurídica para analisar o caso dos Denunciantes Invejosos.

Na primeira fase, três Deputados concordaram em deixar impunes os Denunciantes Invejosos, outro apresentou a opção de se criar uma legislação retroativa, definindo quem deveria ser considerado como Denunciante Invejoso e quais as sanções merecidas e outro Deputado sugeriu a perseguição por homicídio de quem fez a denúncia para se vingar ou se livrar de uma pessoa e não castigar quem denunciou por convicção política. Observa-se que a decisão pela impunidade está amparada pela legislação vigente à época, a segunda proposta está calcada na injustiça do regime e a terceira na brecha ou perversão da justiça.

Na segunda fase foram ouvidas as opiniões dos cinco renomados juristas:

Para o Prof Goldenage, os denunciantes invejosos devem ser punidos, repudiando a leis dos legisladores da época. Observa-se a utilização da justiça única e permanente, devendo reparar as ações opressoras dos Denunciantes que contribuíram para a desordem social.

O Prof Wendelin sustentou pela impunidade aos Denunciantes Invejosos, acreditando que estes seguiram a legislação vigente na época. Observa-se a manutenção da justiça com a repulsa da vingança na justiça de transição.

A Profª. Sting não se posicionou definitivamente, mudando o foco da discussão para a visão feminista do caso, apresentando a proposta de um novo reordenamento jurídico visando minimizar a submissão feminina. Observa-se a utilização do princípio da oportunidade para defender sua idéia de repulsa a dominação masculina com autonomia e maior liberdade para a mulher.

Para o Prof. Satene os Denunciantes, legisladores e oficiais que promoveram injustiças deveriam ser punidos. Observa-se, à época a aplicação de um Direito injusto, com a inobservância da moral e justiça em função da legislação criada para assegurar interesses do Governo em questão com aplicação de leis injustas.

A Profª. Bernadotti teceu comentários sobre as opiniões dos colegas juristas e concluiu que os Denunciantes não cometeram ilegalidades, apenas seguiram as leis vigentes e contribuíram para

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