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RESENHA JURÍDICA CRÍTICA

Por:   •  8/4/2019  •  Resenha  •  1.333 Palavras (6 Páginas)  •  144 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

Curso de Graduação em Direito

Glauco Custódio Silva

600610206

VT – DIREITO PENAL III

RESENHA JURÍDICA CRÍTICA

SÃO GONÇALO

2017

Glauco Custódio Silva

600610206

VT – DIREITO PENAL III

RESENHA JURÍDICA CRÍTICA

Trabalho apresentado no curso

de graduação em Direito na

Universidade Salgado de Oliveira

Orientador: Welligton de Faria Mororó

SÃO GONÇALO

2017

Dedicatória

Ao ingressar no curso de Direito, eu já tinha em mente a dificuldade iminente de colocar em prática, todos os conceitos subjetivos acumulados durante toda a vida, ainda mais hoje, onde vivemos atualmente dias de convulsão política e econômica. Para auxiliar nesse desafio, é que trabalhos como esse passam por nossa formação. Aos professores que nos incentivam a pensar e refletir sobre os preceitos formados em nossas individualidades, meu agradecimento.

Introdução

O Exmo. Juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, em sua decisão de sentença, sobre polêmico arquivamento do caso da morte do líder criminoso “Matemático”, apresenta fundamentos jurídicos com bases firmes de grandes autores e até músicos, mas também foge diversas vezes ao que tange uma sentença judicial, com o intuito altruísta de ocasionar uma conscientização social perante a discussão sobre a ação de policiais mediante o crime.

Com um tom crítico, e certas vezes até sarcástico, o Juiz ressalta sua concordância com aqueles que, incansavelmente, manifestaram a legalidade nos atos daqueles agentes da polícia civil no dia da operação “Galileu”.

Cabe ressaltar que o tema aqui abordado é de extensa discussão, e abre um leque de possibilidades para a reflexão do papel da polícia na sociedade e afrente o crime. Um mero trabalho acadêmico pode apenas apresentar uma parcela do que pode efetivamente ser discutido.

Uma Indignação Nacional

A “Catarse Social” atinge também os Juízos?

Em uma era de opiniões formadas sobre tudo e por todos, nos deparamos, todos os dias, com situações semelhantes ao ocorrido no texto apresentado. O que por um lado nos força a pensar e repensar preceitos subjetivos de nosso entendimento, e por outro, causa um desgaste social, por levantar e intensivamente discutir assuntos que deveriam ser de interpretação simples para uma sociedade. Em sua decisão em sentença, o Exmo. Juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, utiliza-se de tal instrumento para expor, de forma crítica, sua opinião e sua visão perante um dos maiores assuntos tratados hoje, pela mídia e pela sociedade em si: o criminoso e o policial.

A sentença em evidência, julga improcedente o pedido para desarquivamento da investigação policial que trata sobre a operação da polícia civil, ocorrida no dia 11 de maio do ano de 2013, na favela da Coreia, que tinha por objetivo capturar o traficante Márcio José Sabino Pereira, conhecido como o “Matemático”, líder de uma rede de crime organizado, que controlava morros do Estado do Rio de Janeiro, tais como da Coreia, Rebu, Vila Aliança, Taquaraí e Sapo.

A requisição julgada pelo Juiz do caso, pretendia levantar novamente a questão de uma possível presença de ilicitude na ação dos policiais em perseguir e confrontar o criminoso. Ocorre que, durante a operação, os agentes da polícia, que sobrevoavam a favela por meio de uma aeronave, receberam informações da Polícia Federal, que continham o paradeiro do traficante. Munidos de tal informação, os agentes começaram a perseguir o veículo utilizado pelo Matemático, depois de algumas quadras, em área residencial, a polícia no helicóptero abriu fogo contra o carro, efetuando disparos a vontade na tentativa de impedir a fuga do criminoso.

A investigação alegava que a conduta dos policiais fora exagerada e inapropriada, colocando em risco, moradores e civis que andavam e viviam na região da perseguição, por se tratar de uma área residencial. Porém, o ministério público propôs o arquivamento da investigação, por ficar entendido que não houve antijuridicidade na ação dos policiais, que agiram em conformidade com a lei, e em prol da segurança da sociedade, devido ao nível de periculosidade do líder criminoso, e em legítima defesa.

O pedido de desarquivamento provocou no Exmo. Juiz Alexandre Abrahão, intensa indignação, primeiramente, por ofender o princípio da coisa julgada, incansavelmente discutida pela Delegada Elen Gomes e a Dra. Valéria Videira, as quais reafirmaram a existência da excludente de ilicitude, elencadas no Art. 23 do Código Penal Brasileiro, na ação dos policiais, e em segundo, por colocar os agentes da operação, na posição de malfeitores que, na sua visão, deveriam estar sendo condecorados e encorajados a continuar um bom trabalho, mantendo o estado seguro, e não sendo julgados por uma parcela da sociedade e do Poder Judiciário, como errados naquela situação.

Cumpre ressaltar que a decisão do Juiz aqui em evidência, deixa clara um conjunto de sentimentos negativos acumulados, que na época do acontecido, começava a se espalhar por toda a sociedade, e que hoje, mais de 4 anos depois, tomou proporções colossais. Sentimentos que, impulsionados pela mídia e outros veículos como a internet, se tornaram combustível de uma “catarse coletiva”, que vem cada vez mais, originando uma polarização da nação, criando “lados” opostos e dividindo uma sociedade por meio de opiniões e posicionamentos políticos divergentes.

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