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RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO NA REALIDADE BRASILEIRA

Por:   •  21/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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1. JUSTIFICATIVA:

O atual sistema penitenciário brasileiro, que tem sido objeto de críticas por parte da Anistia Internacional e outros órgãos internacionais de direitos humanos, está marcado por deficiências que ao invés de contribuírem para a regeneração do infrator, somente vem produzindo pessoas que se revoltam com a situação a qual são submetidas e, na maioria das vezes, retornam para o mundo da criminalidade, ainda mais violentas.

Na prisão, dentre várias outras garantias que são desrespeitadas, o preso sofre principalmente com a prática de torturas e de agressões físicas, tanto de outros presos como dos próprios agentes da administração prisional, não sendo-lhe assegurada a integridade física e moral.

É sabido que, na prática, tem ocorrido constante violação dos direitos e a total inobservância das garantias legais previstas na execução das penas privativas de liberdade. A partir do momento em que o preso passa à tutela do Estado ele não perde apenas o seu direito de liberdade, mas também vários outros direitos fundamentais que não foram atingidos pela sentença, passando a ter um tratamento execrável e a sofrer os mais variados tipos de castigos que acarretam a degradação de sua personalidade e a perda de sua dignidade, num processo que não oferece quaisquer condições de preparar o seu retorno útil à sociedade.

Esta pesquisa monográfica busca vislumbrar a necessidade do Estado em assumir o encargo social da guarda dos presos, zelando pela concreta efetivação da razão de ser da pena, para que esta não se resuma ao simples encarceramento do indivíduo delinquente, sem que ocorra a devida ressocialização do preso.

1.1. Relevância jurídica e social do tema:

Atualmente o sistema prisional Brasileiro não passa de grandes amontoados de pessoas vivendo em condições sub-humanas, sujeitando-se a toda sorte de doenças e, vivendo e sendo tratados como animais, não poderiam tornar-se fruto diferente destes, pois através da antropologia e sociologia já se sabe que o homem só é homem porque é ensinado a sê-lo. Da mesma forma, dentro da sociedade presidiária prevalece a lei do mais forte.

Acontece que, são comuns nos meios carcerários, celas imundas propensas a diversos tipos de enfermidades. Presos, vítimas de agressões por funcionários, por companheiros de celas, são circunstâncias rotineiras, nesse mundo de amarguras e maus-tratos. Na maioria dos presídios brasileiros o espaço é apenas ocupado para amontoar gente, verdadeiros depósitos de pessoas.

Pode-se concluir que a omissão do Estado em construir novas unidades prisionais e evitar a superlotação carcerária, ou mesmo tomar tempestivas providências quanto ao ambiente prisional, deixa-o perceptivelmente mais tenso por causa da superlotação das celas, o que contribui efetivamente para a ocorrência de eventos sucessivos que culminam em agressões, depredações e conflitos a acarretar grande stress e apresentar transtornos emocionais. Nesse diapasão, há culpa do Estado sob a forma de negligência.

O que se vê atualmente no Brasil, são instituições penitenciárias conhecidas como ‘’escolas do crime’’ que não cumprem seu papel ressocializante. Segundo apontou o Sr. Maurício Kuehne, diretor do DEPEN, enquanto se observa uma taxa de reincidência de 60% a 65% nos países do Primeiro Mundo, a taxa de recidiva penal no Brasil oscila de 70% a 85%. É patente a crise atual do Sistema Carcerário, e a não obtenção de seus propósitos, por isso necessita urgentemente de profundas mudanças, de modo a oferecer meios para uma verdadeira reintegração social.

1.2. Problema:

Como poderia o Estado laborar na ressocialização do delinquente, resguardando contudo, sua dignidade humana de direito, diante deste encarceramento atual que tem configurado uma pena bis in idem, onde além da pena privativa de liberdade o “reeducando” é submetido a lesões corporais e emocionais dentro de um sistema prisional falido, que devolve para a sociedade indivíduos mais revoltados e propensos ao crime.

1.3. Hipótese:

É notório o fracasso do Sistema Penitenciário, aqui entendido como todas as unidades, incluindo penitenciárias e distritos policiais, viemos então mostrar uma possível solução. É mister, que se busquem alternativas para que os infratores possam

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