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Razões Do Recurso Ordinário Constitucional

Por:   •  4/5/2025  •  Ensaio  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  19 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ALFA

Processo N° XXXXXXXXXXXXX

SOCIEDADE EMPRESÁRIA XX, já qualificada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado originariamente perante esse Egrégio Tribunal de Justiça, contra ato do Sr. SECRETÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, vem, por seu advogado que esta subscreve, tempestivamente, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fundamento no art. 105, II, da Constituição Federal e art. 1.027, II, do Código de Processo Civil, cujas razões e guia comprobatória do preparo seguem acostadas.

Por oportuno, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1.028 do Código de Processo Civil, requer que seja intimado o Recorrido para contrarrazões e, após, sejam os autos remetidos ao tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.

Nestes termos

Pede e espera deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB/UF

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

RECORRENTE: SOCIEDADE EMPRESÁRIA XX

RECORRIDO: SECRETÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ALFA

SUPERIOR TRIBUNAL.

ILUSTRES MINISTROS.

DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que foi interposto no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1003, § 5º, do Código de Processo Civil.

DO CABIMENTO DO RECURSO

O recurso cabível em face de decisão denegatória em mandado de segurança decidido em última instância por Tribunal de Justiça é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.027, II, a, do Código de Processo Civil.

O presente recurso também está previsto no art. 105, II, b, da Constituição Federal.

DO PREPARO

O preparo e o porte de remessa e de retorno foram devidamente recolhidos, na forma do art. 1.007 do Código de Processo Civil.

DOS FATOS

A Sociedade Empresária XX impetrou mandado de segurança contra o ato do Secretário do Estado de São Paulo, que proibira a exploração de sua atividade econômica, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para processá-lo e julgá-lo originariamente, conforme dispunha a Constituição do Estado Alfa.

Para surpresa da impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido a existência de prova pré-constituída comprovando o teor da decisão do Secretário de Estado, a ordem foi indeferida, situação que permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária.

Tendo em vista que a decisão acima inviabilizaria a própria continuidade da pessoa jurídica, o autor vem interpor o presente Recurso Ordinário.

DAS RAZÕES PARA A REFORMA DO ACORDÃO

Em primeiro lugar, quanto ao cabimento do recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, decorre do disposto no art. 105, II, ‘b’ da Constituição Federal, já que a decisão do Tribunal de Justiça em única instância denegou a ordem.

A legitimidade da recorrente decorre do fato de ser parte na relação processual, enquanto o seu interesse processual está associado ao fato de não ter tido a sua pretensão acolhida.

A legitimidade do Estado Alfa decorre do fato de ser o titular do direito

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