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Reclamacao trabalhista

Por:   •  18/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE TERESINA – PIAUÍ.

________________, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, inscrito no CPF/MF sob o n. xxxxxx no RG n. xxxxxxx, CTPS nº xxxx SÉRIE 001-0- PI, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxx, Teresina-PI, por intermédio de seus procuradores e advogados, regularmente constituídos, com escritório profissional na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Teresina-PI onde recebe as notificações de estilo, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para ajuizar, com supedâneo nos artigos 840, da CLT, combinado com o artigo 282 do CPC, a apresente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,

contra xxxxxxxxxxxxxxxx,  estabelecimento inscrito no CNPJ n. xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxx, : Km 1.5xxxxxxxxxxxxxxx, Timon-MA, CEP: xxxxxxxxxxxxxx, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado:

1 – DO PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 O Reclamante, inicialmente, vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser pobre, o que faz por declaração neste arrazoado inicial (LAJ, art. 4º), por meio de seu bastante procurador, donde ressalva que não pode arcar com as custas deste processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, em conformidade com as disposições da Lei nº 1.060/50, afirmação esta que faz sob as penas da lei.

LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

(Lei nº 1.060/50)

“Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

§ 1º - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. “

 

2 – DOS FATOS

O Reclamante foi contratado em 18/08/2014, pela Reclamada para trabalhar na sede da Empresa no cargo de Gerente Administrativo.

A jornada se dava das 08:00 até às 18:00, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para almoço e aos sábados das 08:00 as 13:00 horas, com último salário no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

Em 18/06/2015, foi despedido, sem receber pré-aviso, sendo que até a presente data não recebeu as verbas rescisórias, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional.

Convém destacar, ainda, que a Reclamada jamais assinou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante, apesar de toda a relação de emprego já caracterizada.

3 – DO DIREITO

3.1- DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Ocorre que apesar te ter sido contratado na data supra e prestado serviços para a Reclamada, e sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do artigo 3º da CLT, não teve o registro de sua CTPS, descumprindo assim, a reclamada, a exigência trazida pelo artigo 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta feita desde já se requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a consequente anotação na CTPS.

3.2 - DA DESPEDIDA INJUSTIFICADA E VERBAS RESCISÓRIAS.

O Reclamante foi despedido sem justa causa e até o momento não recebeu suas verbas rescisórias pela despedida imotivada, fazendo jus as seguintes verbas:

  1. Férias - O Reclamante não recebeu as férias que lhe são devidas, devendo ser o Reclamado condenado ao pagamento de10/12 avos das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

  1. Aviso Prévio - O aviso prévio é um direito garantido pelo art. 487, da CLT, para os contratados por tempo indeterminado, devendo seu prazo ser computado no tempo de trabalho. Contudo, o Reclamante não teve sua jornada de trabalho reduzida, fazendo jus à indenização do valor referente ao aviso prévio, devidamente atualizado e corrigido, com os reflexos legais, com a projeção do período a fim de estabelecer a data correta da rescisão;
  1. 13º salário proporcional dos anos de 2014 e 2015;
  1. Recolhimento de valores ao INSS e FGTS com multa de 40%.

Para cálculo das verbas rescisórias, em especial, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, deve ser considerada a existência do contrato desde 18/08/2014 a 18/07/2015, ante a projeção do período de aviso.

3.3 - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O Reclamante é o responsável pela manutenção da família, efetuando o pagamento das contas de água, luz, telefone, alimentação, entre outros.

Todas essas despesas eram de atribuição exclusiva do Reclamante, que, de uma hora para outra, se viu desempregado, sem qualquer perspectiva e abandonado à própria sorte, porque a Reclamada não pagou as verbas rescisórias e não forneceu as guias para liberação de FGTS.

Por culpa exclusiva da Reclamada, o Reclamante ficou impossibilitado de buscar os benefícios garantidos ao trabalhador despedido injustamente, obrigando-se a sobreviver da ajuda de familiares, conhecidos e vizinhos, praticamente mendigando trocados para compra de alimentos e manutenção da família diariamente.

A bruta alteração no padrão de vida e a dificuldade de sobrevivência do Reclamante não podem ser tidas como mero dissabor cotidiano. O ocorrido feriu o Reclamante em sua autoestima, sentindo-se desvalorizado profissional e pessoalmente, tendo sua imagem abalada frente a si mesmo, aos moradores da região onde reside, às pessoas que lhe ajudaram e, principalmente, à sua família, que tinha nele sua segurança. Houve um total desrespeito à sua honra e dignidade, valores essenciais ao ser humano.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988 prevê a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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