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Recurso Especial - Modelo

Por:   •  4/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.985 Palavras (8 Páginas)  •  906 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

APELAÇÃO CRIME Nº: ....

RECORRENTE: ______________

RECORRIDO: _________________

_________________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seus procuradores infra-assinados, perante Vossa Excelência, interpor o presente:

RECURSO ESPECIAL

Com os fundamentos a seguir expostos, com base no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal, pelo que, admitido e processado regularmente, requer seja o presente recurso submetido a julgamento perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

_____________________ ________________

OAB/SC nº ... OAB/SC nº ...

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

APELAÇÃO CRIME Nº: ...

RECORRENTE: ______________

RECORRIDO: Ministério Público

COLENDA CÂMARA E NOBRES E CULTOS MINISTROS:

I – Dos Fatos

A Sra. _____________ está sendo julgada por ter praticado supostamente o crime de tráfico de drogas, onde na data do dia 02 de outubro de 2014 foi efetuado a prisão em flagrante delito da mesma.

Por intermédio do seu procurador, a Recorrente postulou a revogação da prisão preventiva, sustentando que a decisão carecia de fundamentação, no qual foi indeferido, bem como o fez em sede de Habeas Corpus e também houve o deferimento.

Após, houve o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público em desfavor da recorrente. A denúncia apresenta a imputação da prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. O processo transcorreu normalmente. Houve a inquirição das testemunhas de acusação e defesa na instrução, passando para apresentação das alegações finais em memoriais, onde o procurador da recorrente protestou pela condenação e absolvição pela insuficiência probatória e alternativamente, a absolvição pela associação, por não estarem presentes os requisitos para tanto.

Posteriormente a Sra. Luana Machado foi condenada pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, com pena definitiva fixada em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias multa, com a fundamentação do magistrado de que a recorrente em virtude da quantidade de droga apreendida em seu quarto, aparentemente, dedica-se a essa atividade criminosa, deixando de aplicar a redução prevista no §4º do artigo 33 da Lei supracitada.

Em sede de apelação, e prequestionamento a matéria, a decisão de primeiro grau foi mantida.

II – Delimitação do Tema

O recurso em tela tem o como objetivo o esclarecimento com base no entendimento do Egrégio Tribunal sobre as divergências entre os tribunais sobre o estabelecido no §4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06.

III – Do Cabimento

O presente Recurso Especial satisfaz todos os requisitos à sua admissibilidade:

a) Pré-questionamento: No recurso de apelação interposto ao TJ/SC, foram analisadas todas as matérias apresentadas pela recorrente para que posteriormente fosse admitido o recurso perante o STJ;

b) Decisão definitiva de última instância: A condenação foi mantida em sede recursal de forma unânime, conforme o estabelecido pelo magistrado de primeiro grau, possibilitando o presente recurso;

c) Matéria de Direito, Lei Federal: O presente recurso tem entendimento divergente aos demais tribunais quanto ao estabelecido no §4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo esta a Lei Federal ofendida.

IV – Das Razões

O Egrégio Tribunal, sustenta, através do seu relator, que a recorrente, pelo fundamento que a quantidade de droga encontrada em sua residência, impossibilita ela de se enquadrar no artigo 33, §4º da Lei 11.343/06.

“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”

Importante salientar que a recorrente possui todos os requisitos exigidos para o enquadramento no artigo supracitado, pois, a mesma, tem residência fixa, é Ré primária, é estudante e tem emprego fixo.

Em uma ampla análise dos tribunais, encontra-se divergência entre o entendimento da colenda câmara e as demais, não restando dúvidas sobre o enquadramento da recorrente em tal artigo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem decisão em relação a aplicação do artigo 33, §4º da Lei 11.343/06:

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/06 – PRESENÇA DOS REQUISITOS – BENESSE CONCEDIDA – REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS- RECURSO PROVIDO.

De ofício, a fundamentação utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal deve ser afastada, face à ausência de elementos concretos para aferir como desfavoráveis as moduladoras do art. 59 do CP. Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Se o quantum da pena é abaixo de 4 anos e as circunstâncias não são totalmente desfavoráveis, cabe fixar o regime aberto para início de cumprimento

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