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Recurso Ordinário Constitucional

Por:   •  6/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS.

Processo n. ____.

ADAMASTOR, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, não se conformando com o respeitável acórdão de fls...., vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 105, II, “a”, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Requer, assim seja, o presente recurso recebido e após cumpridas as formalidades legais, remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça. Acompanhado do comprovante do recolhimento do preparo.

Termos em que,

pede deferimento.

Porto Alegre/RS, 10 de setembro de 2020.

Advogado ......,

OAB/RS n. ____.

 

Razões de Recurso Ordinário Constitucional

Recorrente: ADAMASTOR.

Recorrida: Justiça Pública.

Processo n° : ____.

Superior Tribunal de Justiça,

Colenda Turma,

Douto Procurador da República,

Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/RS, o venerando acórdão que denegou a ordem de Habeas Corpus não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS

Adamastor, investigador de polícia foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

Obedecidas todas as formalidades, e as formalidades legais, foi requerida a concessão da liberdade provisória do acusado, mediante o pagamento de fiança. Contudo, o pedido foi negado.

Reiterado o pedido junto ao Tribunal de Justiça, a concessão de liberdade provisória foi novamente negada, sob o argumento de que o crime é muito grave.

II. DO DIREITO

Entretanto, o v. acórdão não merece prosperar, pois viola frontalmente os ditames legais.

Segundo o artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

A concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal, tem pena mínima de 02 (dois) anos, sendo, portanto, afiançável, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Penal:

“Art. 323.  Não será concedida fiança:

I – nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos”.

Ademais, a suposta gravidade do crime não pode embasar a manutenção da prisão.  Cabe salientar que além dos fatos o acusado é réu primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita, não justificando qualquer aplicação de pena máxima ou além da estipulada no tipo penal. Sendo imperioso a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança

Desse modo, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que se conceda a ordem de “habeas corpus” denegada pela Corte Estadual, arbitrando-se a respectiva fiança para a concessão de liberdade provisória.

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