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Recurso administrativo por desclassificação em concurso

Por:   •  18/8/2017  •  Tese  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  458 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DIRETOR (A) DA FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP

Referente ao Concurso Público de nº 001/PM/2016, Edital de nº 001/CFP/PMPA de 19 de maio de 2016

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SOPHIE, qualificar, inscrição de nº, vem, com o devido respeito, tempestivamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio de sua advogada infrafirmada, conforme procuração anexa, interpor

RECURSO ADMINISTRATIVO

em face da FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP, no certame em epígrafe, Edital de nº 001/CFP/PMPA de 19 de maio de 2016, pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir serão expostos:

1. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos dos itens 7.4.15 e 7.4.16 do edital anexo o prazo para interposição de recurso fundamentado é de 3 (três dias), nos termos que seguem abaixo:

7.4.15. O resultado do Teste de Avaliação Física será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da FADESP

7.4.16. Nos três dias úteis subsequentes à publicação do resultado dos testes de avaliação física, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, conforme item 10 deste edital, o qual será analisado e julgado pela FADESP.

Note-se que o item 3 do edital de nº 020/CFP/PMPA possui a instrução taxativa de que “os candidatos têm o período de 10h do dia 23/12/2016 até às 17h do dia 27/12/2016, para interpor recurso online, conforme subitem 10.6 do edital de abertura do concurso”

Logo, já que a publicação do edital de classificados de nº 020/CFP/PMPA foi publicado em 22.12.16, haveria o escoamento do prazo em questão em 27.12.16, sendo então tempestivo o presente recurso.

3. DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS

Na data de 19.05.16, foi publicado o Edital de nº 001/CFP/PMPA, tornando pública a realização de Concurso Público para Admissão ao Curso se Formação se Praças da Polícia Militar do Estado do Pará, integrando-se os aprovados no quadro permanente da Universidade Federal Rural da Amazônia.  

Pois bem, a RECORRENTE inscreveu-se em tal concurso, e, conseguiu aprovação na prova objetiva, porém, ao submeter-se ao Teste de Avaliação Física – TAF, que correspondia à 3ª etapa do certame, muito embora tenha conseguido excelente desempenho não foi classificada.

Importante esclarecer que no decorrer da realização do TAF, A recorrente na tarefa do apoio teve que realizar duas tentativas, pois na primeira vez que tentou, conseguiu fazer apenas 19 (dezenove) repetições, porém eram 23 (vinte e três), ocorre que não lhe foi concedido o tempo de descanso de 1h (uma hora), como prevê o edital, nos termos abaixo colacionados:

7.4.10. Os Testes de Aptidão Física serão realizados em até duas tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, com intervalo máximo de 01 (uma) hora, a segunda tentativa;

Que fique claro que para a segunda tentativa a avaliadora concedeu apenas 30’ (30 minutos) de descanso, e, no decorrer da a execução do exercício, na nona sequência, a avaliadora ordenou que a RECORRENTE refizesse o exercício por 3 (três) vezes, na décima quinta, mais 3 (três) vezes e na décima sexta, mais 2 (duas) vezes.

Além disso, a RECORRENTE fez 17 repetições consideradas pela avaliadora e mais 8 (oito) desconsideradas pelo fato de seus braços tremerem por conta do intenso desgaste físico provocado pela própria avaliadora, o que tolheu seu bom desempenho, já que ao verificar o excesso e burla do edital perpetrados pela avaliadora entrou em pânico e consequentemente sofreu bloqueio psicológico.

Frise-se que avaliadora questionou se a RECORRENTE iria prosseguir, e esta respondeu negativamente.

Ora, o edital considera que 23 (vinte e três) repetições do exercício são suficientes para a aprovação, e, como a RECORRENTE não desistiu do certame, muito embora sem o devido descanso realizou ainda a corrida de 1.700 m em 9’ (nove minutos).

Não obstante, é importante ressaltar que o exercício de barra foi o primeiro, seguido do exercício abdominal, o que foi realizado sem a concessão do descanso previsto no edital.

Para a surpresa da RECORRENTE, ao final da realização dos exercícios, a avaliadora preencheu a palavra “inapta” na ficha da RECORRENTE, e, em virtude disso, o resultado preliminar de 22.12.16 não possui seu nome como apta.

Diante do exposto, em atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, a RECORRENTE busca a via administrativa, no intuito de obter, junto à FADESP anova avaliação física, como medida de justiça!

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

4.1 DO DIREITO LÍQUIDO À NOVA AVALIAÇÃO PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO EDITAL

Ab initio, deve ser lembrado que o ingresso para o Serviço Público dá-se obrigatoriamente através de concurso público, nos termos do que dispõe o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal:

Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

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