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Recurso oab

Por:   •  14/9/2015  •  Artigo  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  320 Visualizações

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O recorrente, com o devido respeito, vem interpor o presente recurso com o fito de mostrar ao nobre corretor que assiste razão em seus argumentos. No tocante ao quesito (4) do espelho de correção que “O salário família só é devido para menores até 14 anos, o que não era o caso. (0,50). Indicação do Art. 66 Lei 8.213/91 OU Art. 83 Dec. 3.048/99 OU Art. 2º da Lei 4266/63 OU Art. 4º Dec. 53.153/63 OU Art. 4º Portaria MF 19/14(0,10)”, contudo o recorrente nas linhas 49 a 55 aduz: (Foi deferido salario-família  para os filhos do reclamante, que tinham 15 e 17 anos. A decisão esta em desconformidade com o artigo 2º da lei 4.266/63, diante o exposto, requer a improcedência do pedido). Dessa forma, a primeira parte da questão atende ao que foi apresentado no espelho de correção.

Completando a resposta, de acordo com o espelho de correção, que requer do candidato a indicação do Art. 2º da Lei 4266/63, o que foi plenamente atendido pelo recorrente, pois o mencionado artigo foi indicado na linha 54, onde consta textualmente a citação, satisfazendo assim o que foi exigido no certame. Dessa forma, todo o item foi plenamente atendido e não obteve pontuação como se esperava e, por consequência, requer a atribuição dos valores destinados ao quesito em comento, ou seja, 0,50 pontos para primeira parte e mais 0,10 para a segunda parte, totalizando 0,60 pontos para este item.

 Por sua vez, no que tange o quesito (5) consta do gabarito comentado que: Não há dano moral na forma da dispensa, inexistindo norma que obrigue que seja feita por superior OU as condições da dispensa não ofenderam o direito da personalidade do trabalhador. (0,60) Indicação do Art. 5º, incisos II ou X da CF/88 OU Arts. 186 OU 187 OU 927, caput, do CC. (0,10). Contudo, o recorrente atendeu ao esperado e não obteve a pontuação esperada, pois utilizou os artigos 186 e 927 do CC que consta no quesito avaliado e demonstrou os requisitos para a caracterização dos Danos Morais, quais sejam, "Culpa, Dano e Nexo", junto às linhas 85 a 95 aduz: (Foi concedido dano morais pela comunicação da dispensa ser feia por intermédio de colega de trabalho da mesma função, e em sala particular. Não estando presentes os requisitos do dano moral, previstos nos artigos 186 e 927 do C.C, quais sejam o Dano, Culpa e o Nexo. Diante do exposto, requer a improcedência dos pedidos de danos morais), o que vem a satisfazer o desejado no gabarito. Os artigos 186 e 927 do CC são indispensáveis para a caracterização do Dano moral. 

Assim, requer a atribuição dos valores destinados ao quesito em comento, ou seja, 0,60 pontos para primeira parte e mais 0,10 para a segunda parte, totalizando 0,70 pontos para este quesito.

Agora ao que se refere ao quesito (6), o espelho de correção trás como correto “A diferença salarial é indevida porque se tratava de cargo vago, não obrigando ao mesmo pagamento OU não houve simultaneidade na prestação do serviço (0,65). Indicação da Súmula 159, II, TST (0,10”, Muito embora não tenha mencionado a súmula 159, II, TST utilizou como fundamentação o artigo 461 da CLT bem como a súmula 6, III do TST , o qual possui o mesmo conteúdo normativo, demonstrando o conhecimento jurídico exigido pela Banca. Observe-se: Diante do exposto, por razões de justiça, requer a pontuação integral no item, de modo a ser atribuída ao Candidato nota não inferior 0,75.

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