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Recursos cabíveis contra sentença declaratória e denegatória de falências.

Por:   •  26/5/2021  •  Dissertação  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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Sentença declaratória e denegatória no processo falimentar

A falência consiste no processo de execução coletiva no qual todos os credores unem-se no mesmo processo contra o devedor (empresário e sociedade empresária) objetivando a satisfação de seus créditos. A Lei 11.101/05, a Lei de Recuperação e Falência de Empresas, trouxe para as empresas uma maior possibilidade de recuperação diante de crises, que hoje são consideradas como eventualidades a que todos os empresários estão sujeitos. O Estado age com sua intervenção para buscar meios de atingir a continuidade da empresa, garantindo, assim, a permanência dos benefícios trazidos por estas. Assim, as formas de recuperação de empresas trazem em si o objetivo de promover a justiça social, quando mantém no mercado empresas que geram empregos e movimentam a economia.

O pedido de falência pode ser feito pelo próprio devedor empresário, os credores (inclusive os não domiciliados no Brasil), o cônjuge sobrevivente, os herdeiros do devedor, o inventariante e os sócios acionistas da sociedade. Para decretá-la temos que observar três coisas como a condição do empresário, que é quando o instituto da falência é próprio dos devedores empresários, sociedades empresárias e até mesmo individuais, previsto no art. 105, inciso IV Lei nº 11.101 de 2005. Também precisamos observar a insolvência jurídica, que ocorre quando a obrigação líquida não é paga pelo devedor no vencimento e que também se dá quando o devedor é executado por qualquer quantia e não faz o pagamento ou a nomeação de bens no prazo legal e os atos de falência, que são comportamentos que levam os outros a presumir à insolvência econômica da empresa. Por último é importante observar a decretação judicial de falência, que é a consequência da tutela jurisdicional.

A sentença declaratória de falência certifica a existência de uma situação jurídica que se transforma a organização jurídica da empresa falida e suas respectivas relações, gerando o início da execução coletiva e a partir desta, surgem os efeitos em relação à pessoa do falido, os credores e os contratos dos credores. Esta sentença encerra o vínculo entre os sócios e acionistas e faz instaurar o processo judicial de extinção da personalidade jurídica da empresa.

A sentença denegatória de falência pode se dar pela improcedência do pedido, que é quando o autor deve arcar com os honorários de sucumbência e se o juiz entender que o autor agiu de má-fé para prejudicar a sociedade empresária sofrerá uma indenização e pelo depósito elisivo, que é quando o pedido é considerado procedente, mas a falência é denegada na condição de arcar com os ônus de sucumbência e o levante da quantia depositada de acordo com o que o juiz estabelecer. Pode haver contestação da decisão.

Recurso Cabível contra Sentença Declaratória de Falência

De acordo com o Artigo 100 da Lei Nº 11.101/2005, caberá agravo de instrumento; visto que a sentença que declara a falência apenas dá início ao processo falimentar e se encerrará após do pagamento aos credores e relatório final pela parte do Administrador Judicial, conforme previsto no Artigo 156 da respectiva lei. Em caso de erro material, contraditória ou obscura poderá ser oposto por ambas as partes o Embargo à Declaração

Recurso Cabível contra Sentença Denegatória de Falência

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