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Rediscutindo os Fins da Pena - Renato Flávio Marcão e Bruno Marcon.

Por:   •  14/3/2016  •  Resenha  •  1.440 Palavras (6 Páginas)  •  470 Visualizações

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FICHAMENTO

Rediscutindo os Fins da Pena - Renato Flávio Marcão e Bruno Marcon.

CAP. II - ORIGEM E MISSÃO DO DIREITO PENAL

"Proteger valores e bens jurídicos fundamentais da vida comunitária no âmbito da ordem social, e garantir a paz jurídica em sua plenitude são desafio e tarefa do Direito Penal." (6º parag., pag. 02)

"Seja qual for a orientação a ser seguida, a missão/função incumbida ao Direito Penal se subordina, entre outros fatores, à forma de Estado, absoluto ou de direito, que condiciona a produção legislativa no âmbito do Direito Penal." (6º parag., pag. 03)

CAP. III - DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E FILOSÓFICO DA PENA ATRAVÉS DOS TEMPOS

"[...] é quiçá impossível enumerar todos os diversos sistemas que imaginaram os publicistas para dar ao direito de castigar seu princípio fundamental, e é difícil o distingui-los, porque, ainda que amiúde são diferentes na exterioridade das palavras, se unificam no fundo." (7º parag., pag. 4)

CAP. IV - AS ESCOLAS PENAIS

4.4  A Nova Defesa Social

"Depois da II Guerra Mundial, reagindo ao sistema unicamente retributivo, surge a Escola do Neodefensivismo Social, [...], que segundo seus postulados não visa punir a culpa do agente criminoso, apenas proteger a sociedade das ações delituosas. Essa concepção rechaça a idéia de um direito penal repressivo, que deve ser substituído por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas, postulando não uma pena para cada delito, mas uma medida para cada pessoa." (11º parag., pag. 7)

CAP. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS

"De qualquer forma, seja qual for o suporte filosófico que se adote, cremos que é inafastável a utilidade da pena. Conforme asseverou Marco Antonio de Barros em excelente artigo: 'A utilidade lhe é inerente. Além do Estado visar fortalecer a repressão preventiva por meio do traço intimidativo que a sanção penal possa exprimir na consciência do indivíduo, do ponto de vista estrutural, permite-se tripartir as funções da pena em retributiva, humanitária e ressocializadora' " (3º parag., pag. 14) Fonte: BARROS, Marco Antonio de. “Abalos à dignidade do Direito Penal”. RT 747/489.

"Com efeito, na prática, salta aos olhos no Direito Penal brasileiro uma enorme antinomia entre o desejo do legislador e a realidade evidenciada. Os fundamentos filosóficos determinantes da prática legislativa (cominação das penas) não alcançam  a finalidade pretendida, não se concretizam na aplicação e execução das penas." (4º parag., pag. 14)

"O Estado revela-se absolutamente incompetente diante da questão penitenciária." (3º parag., pag. 15)

"[...] Teoricamente a pena tem como características, além da função repressiva, os fins retributivo, humanitário e ressocializante do condenado. Todavia, da forma como as coisas caminham, hoje a pena é de ser tida apenas e tão somente como expiação." (5º parag., pag. 15)

"[...] Se só interessa ao Direito Penal o que é de Direito Penal, só cabe à pena a adequada e justa retribuição do mal: a punição. Se por ser adequada e justa ela terminar por surtir outros efeitos educativos, secundários, de prevenção especial ou geral, melhor ainda. Todavia, não quer dizer que não surtindo estes outros efeitos educativos não estaria alcançando seus fins." (8º parag., pag. 15)

"Agregada a idéia de retribuição, não como finalidade primeira, segue a  idéia de estímulo a que o criminoso se autodetermine em conformidade com os padrões vigentes de conduta social. Assim, a prevenção especial é secundária e não deve integrar, na essência, os fins da pena. A prevenção geral é apenas uma ambição remota." (2º e 3º parag., pag. 16)

"Após avaliadas as diversas teorias e doutrinas que acima se expuseram, a conclusão a que chegamos é no sentido de que o fim da pena é a retribuição." (5º parag., pag. 16)

IDÉIA CENTRAL

A ideia central defendida pelos autores é a de que a finalidade da pena, segundo a lei e doutrina majoritária é a de repressão, prevenção e ressocialização dos condenados. Mas, revela que a situação atual do Estado o deixa incompetente para atingir tais objetivos, atingindo diretamente não só os direitos do apenado, mas também de toda a sociedade.

TESES CENTRAIS

Para a defesa da ideia central acima citada, os autores desenvolvem o conceito de pena e suas finalidades explorando seu desenvolvimento histórico, apresentando cada fase e teoria desenvolvida, desde os tempos primitivos em que as punições se apresentavam como vingança, "castigos divinos", passando pelos suplícios, o início da pena privativa de liberdade até os tempos atuais.

Após explorado todo o desenvolvimento dos conceitos de punição, passa a ser trabalhado os problemas, a falha administração do Estado no âmbito do Sistema Penitenciário, quanto ao alcance de tais objetivos, e ressalta a regressão que passa a acontecer diante a situação atual, quanto aos fins das penas.

SÍNTESE

No artigo em discussão, os autores trabalham acerca das várias definições sobre o sentido da pena nas mais diversas fases da evolução do Direito Penal, abordando o assunto em uma perspectiva histórica dos tipos de punições, desde a época em que eram apenas vistas como uma compensação ao crime cometido, um castigo divino pela infração, até chegar em seus conceitos atuais, discutindo com mais objetividade sobre a sua finalidade.

Diante esta exploração, os autores acabam por defender a pena sobre o caráter não apenas da retribuição, mas de prevenção, tanto especial quanto geral, e mais ainda da reeducação do infrator, a ressocialização, em que esta não se dará apenas com o cumprimento da pena de privação de liberdade:

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