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Regularização de Casamento Estrangeiro

Por:   •  6/3/2019  •  Abstract  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  122 Visualizações

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MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE  SOROCABA-SP




TAN CHOR ENG, malaio, supervisor de produção, casado, portador Do RNE nº 651899-5, inscrito no CPF sob o nº 233.467.038-35, e SHIRLAN CRISTINA DA SILVA, brasileira, casada, faturista, portadora da Carteira de Identidade nº 29.998.076-5 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 294.379.268-32, ambos residentes e domiciliados na Rua Nicolau Lopes, nº 229, Parque Bela Vista, Sorocaba/SP, no Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vêm à presença de Vossa Excelência, requerer autorização judicial para formalização de Escritura de Pública de Pacto Nupcial , pelos motivos que passam a expor:

1. Os REQUERENTES contraíram matrimonio perante o departamento nacional de registro do Estado de Kedah, Malásia em 04/05/2005, como prova a documentação encartada aos Autos.

2. Conforme termo de registro de regime de bens e/ou nome adotado após o casamento, certificou a autoridade diplomática brasileira, ter os Requerentes casados perante o regime de comunhão universal de bens.

3. Posteriormente ao vir residir no Brasil, em 06/03/2012 os requerentes providenciaram a regular transcrição da certidão de casamento perante o respectivo registro notarial em solo brasileiro nos termos da legislação vigente.

4. Ocorre que em razão do regime de bens constante na certidão de transcrição de casamento, se viram impedidos de praticar atos da vida civil, em razão da inexistência da escritura pública de pacto antenupcial.

5. Embora inúmeras vezes os Requerentes tenham tentado justificar a inexistência do pacto antes de contraírem núpcias em razão do regime de bem adotado decorrer da inexistência de regime de bens de casamento no estado estrangeiro onde o casamento fora consumado, bem como não haver qualquer manifestação contrária de vontade à ensejar a nulidade de documentos, foram inúmeras vezes privados de contrair empréstimos bancários, efetuar aquisição imobiliária por intermédio de contrato de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária com garantia e a praticar demais atos cíveis.

6.  Os Requerentes procuraram os cartórios de pessoas naturais para dirimir a demanda e não havendo a possibilidade da regularização sem a intervenção judicial não restou alternativa senão socorrer-se do poder judiciário. 

Pelo exposto, REQUER:

I - Seja autorizada judicialmente a formalização de escritura pública de pacto nupcial, determinando-se após a sua lavratura, seja a mesma averbada na certidão de transcrição de casamento dos Requerentes perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais respectivo. 

II – Eventualmente, caso Vossa Excelência entenda pela improcedência do pedido supra declinado, requer seja determinada a retificação do regime de bens dos Requerentes para o regime comunhão parcial de bens ante a inexistência de pacto anterior ao casamento e suas demais prenotações e averbações necessárias.

Dá-se à Causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

       

Termos que,

Pede Deferimento.



Sorocaba, 14 de janeiro de 2015.



[documento assinado digitalmente]


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