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Relatório dos Fundamentos do Direito Agrário

Por:   •  17/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ - CESMAC

FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ – FADIMA

10º PERÍODO, TURMA “B”

Larissa Agostinho Wanderley

RELATÓRIO – FUNDAMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO

MACEIÓ-AL

2012

No dia 12 de novembro de 2012 foi realizada uma palestra no auditório da FADIMA – CESMAC, ministrada pelo professor Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho.

O tema central baseou-se nos fundamentos do Direito Agrário, abordando também aspectos importantes do Estado de Alagoas, a exemplo da quantidade de habitantes, concentração populacional na capital e na área rural e questões atinentes às tensões sociais, que refletem nos altos índices de violência.

Inicialmente, foi apresentada a conceituação da questão agrária, explicando a necessidade que há na melhor distribuição de terras, de modo a abrigar todos os cidadãos com a dignidade ofertada nos moldes constitucionais.

Em seguida foi exibida a apresentação da estrutura fundiária, que é a forma como a terra se divide em propriedades, de acordo com todo o processo histórico da área analisada e também com as leis da propriedade ditadas pelo Estado, levando em conta problemas sociais, como a concentração de terras na posse de um só proprietário, contrapondo-se à carência de várias famílias que dependem do campo para o seu sustento e não têm onde produzir.

As características dos movimentos sociais, tais como o MST, MTL, MLST, CPT, LCP E MTF, foram abordadas de modo a defender a constitucionalidade de tais movimentos, já que são legítimos, desde que não haja excessos, como atos de violência – a justiça com as próprias mãos é incompatível com o nosso sistema.

Foi tratada a questão da desapropriação e aquisição, através da união, deixando claro que o na aquisição o particular não está obrigado a vender suas terras. Ainda, quanto a isso, foi feita a observação no que tange ao interesse pela dimensão da área em questão, pois só faz sentido quando há capacidade para abrigar várias famílias.

Quando diante da explanação sobre as consequências sobre o judiciário e a vara especializada, o palestrante citou o caso da Fazenda Lagoa Comprida, em Piranhas-AL, onde ocorreu o primeiro caso após a criação da vara agrária. Na ocasião em comento, houve troca de balas, mas, no final, a área foi adquirida pela união com o preço ideal, sendo aceita pelo proprietário.

Vale salientar que quando se trata de questões agrárias, é preciso observar soluções justas, pois existe o envolvimento de interesses de muitas pessoas, de maneira que se faz preciso absoluta segurança na hora das decisões.

No mais, a apresentação foi concluída com a frase de Eduardo Galeano, na qual diz que “A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar”. Eduardo Galeano

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