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Relações Pluriafetivas O Poliamor ou Relação Poliafetiva

Por:   •  20/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  273 Visualizações

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O Poliamor ou Relação Poliafetiva, é o relacionamento entre mais de duas pessoas, porém não pode ser descrito como bigamia. O poliamor, defende a possibilidade de envolvimento, de modo respeitoso em relações íntimas, profundas e duradouras com mais de uma pessoa simultaneamente.

As relações poliafetivas se embasam no afeto entre os indivíduos, no respeito as diferenças e na efetivação da dignidade da pessoa humana. Há quem considere essas relações um concubinato adulterino, todavia, há quem julgue ser simplesmente a manifestação de vontade firmada por pessoas de buscam sua realização afetiva.

Muitas seriam as mudanças em nosso ordenamento jurídico no caso de reconhecimento das relações poliafetivas, visto que, não há norma que regulamente esse tipo de relação.

Assim, alguns dispositivos teriam que ser alterados no caso de reconhecimento das relações poliafetivas, no que concerne as alterações dos artigos do Código Civil, seriam os que seguem:

o artigo 1521, VI,  onde menciona que são impedidos de casar, as pessoas já casadas, o artigo 1723, que aponta o reconhecimento da entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, 1.723, §1,  que relata que que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1521, e também o dispositivo 1727, pois o mesmo aduz que relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. O artigo 550 aborda que a doação do cônjuge adultero ao seu cumplice poderá ser anulada pelo outro cônjuge. Referente aos artigos 1.642, V, e 1.647, IV que aludem em relação a doação feita por pessoa casada de bens comuns, e ainda o artigo 1.801, III, que frisa sobre o o concubino do testador casado, que não pode ser nomeado herdeiro nem legatário.

Desta forma os dispositivos acima descritos afrontam as relações pluriafetivas devido a sua forma clara e objetiva de descrever a união apenas entre dois indivíduos, não sendo aplicáveis a um terceiro companheiro.

Pode ser concluído que é de suma importância o assunto abordado para que as pessoas envolvidas em relações pluriafetivas tenham o princípio da igualdade observado e resguardado, podendo assim ter seus direitos reconhecidos como entidade familiar, auferindo os efeitos e benesses do direito de família.

        

Bibliografia:

VadeMecum.. Acesso em 09/11/2016;

Wikipédia. https://pt.wikipedia.org/wiki/Poliamor. Acesso em 09/11/2016.

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