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República Velha E O Federalismo Dos Estados

Por:   •  10/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  40 Visualizações

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SUMÁRIO

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO4

  1. UM POUCO DA HISTÓRIA DO FEDERALISMO5
  1.  Período colonial e império5
  2. República velha e o federalismo dos estados5

1. 3 Era Vargas e centralização5

1.4 Redemocratização e constituição de 19885

  1. O CONCEITO DE FEDERALISMO6
  2. OBJETIVO6
  3. AS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO FEDERALISMO7

CONCLUSÃO9

  1. REFERÊNCIAS10

 INTRODUÇÃO

        

        O Tema desse trabalho irá abordar as condições da ação, os critérios que definem uma ação judicial perante o sistema jurídico.

        Nesta abordagem, exploraremos detalhadamente cada uma dessas condições, compreendendo suas implicações na formulação, análise e decisão de casos judiciais. A compreensão desses critérios é fundamental para garantir a eficiência e a justiça no sistema de justiça, bem como para evitar a sobrecarga dos tribunais com ações que não preencham os requisitos essenciais para sua tramitação.

        

        

1 CONDIÇÃO DA AÇÃO

        Condições da ação são requisitos processuais essenciais para o regular trâmite processual e eventual julgamento do mérito. Em caso de ausência de qualquer uma das condições da ação, teremos a carência da ação, causa de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, VI, CPC/73).

        A Teoria Geral do Processo costuma compreender as condições da ação como uma categoria fundamental do processo moderno, localizada entre os pressupostos processuais e o mérito da causa.

        Entendemos no que tange o processo civil, condições da ação como um feixe composto por três institutos, quais sejam: legitimidade ad causam, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

1.1 Tipo da condição da ação 

As condições da ação são requisitos processuais mínimos para a ocorrência regular da tramitação processual e eventuais julgamentos, até que seja atingida alguma sentença de mérito. As partes, o pedido e a causa de pedir são requisitos da condição da ação.

1.2 Interesses de Agir:

Também conhecido como "necessidade de agir", o autor da ação precisa demonstrar que tem um interesse real e atual em buscar a intervenção do Poder Judiciário para resolver um problema. Isso significa que a ação não pode ser meramente especulativa, teórica ou sem um motivo concreto.

Exemplo: Imagine que você tem um problema e quer pedir ajuda ao juiz para resolvê-lo. Antes de fazer isso, é importante ter algumas coisas em mente. Primeiro você precisa ter um motivo real para pedir ajuda, algo que realmente está te afetando. Isso é como o "interesse de agir" na ação - você tem que ter uma boa razão para pedir ajuda ao juiz.

Para a compreensão do interesse de agir (artigo 3° CPC/73), devemos cingir o conceito em três acepções:

a) Necessidade: traduz-se na ideia de que somente o processo é o meio hábil à obtenção do bem da vida almejado pela parte;

b) Utilidade: significa que o processo deve propiciar, ao menos em tese, algum proveito ao demandante;

c) Adequação: por ele, entende-se que a parte deve escolher a via processual adequada aos fins que almeja.

1.3 Possibilidades Jurídicas do Pedido

 Refere-se à compatibilidade do que está sendo solicitado pelo autor com a legislação vigente. O pedido não pode ser algo que a lei não permite ou que seja impossível de ser realizado. Em outras palavras, o que é pedido deve ter respaldo nas leis e regulamentos, ou seja, o pedido deve estar dentro das regras das leis.

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