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Resenha O Tempo do Direito

Por:   •  21/10/2018  •  Ensaio  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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Como ilustrado no relatório, o autores Isaura Brum e Lucio Sott alegam que na data de 23 de setembro de 2007, Lucio teria sido atacado em sua propriedade rural por dois cães que teoricamente seriam pertencentes ao réu. O autor relata que foi arrastado pelos cães, tendo suas pernas laceradas. O fato foi registrado na delegacia de polícia local, o autor ficou afastado do trabalho, bem como a autora, também alegam que tiveram grande temor de serem atacados novamente, os autores também afirmam que Lucio foi considerado incapaz de retornar para as atividades laborais pelo INSS.

Desta formam pedem por meio deste processo danos materiais lucros emergentes e lucros cessantes, solicitando lucros emergentes por gastos médicos e farmacêuticos despendidos em virtude do ataque e lucros cessantes pelo que deixaram de ganhar no período em que não trabalharam.

Todavia na contestação o réu Elio Groeh afirma que não estava presente na propriedade no momento do fato, e que ao chegar a casa encontrou a policia civil e vizinho no local, encontrando os cães amarrados como os havia deixado, porém um dos cães apresentava um ferimento, e veio a morrer dias depois.

No registro da polícia civil não há evidencias do ataque, o que releva que haveria ocorrido invasão da propriedade.

No relatório podemos observar a responsabilidade objetiva, amparada pelo artigo 936 do Código Civil que traz em sua redação: “O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano pó este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

O relatório apresenta a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho que abarca a responsabilidade objetiva:

“O art. 936 não mais admite ao dono ou detentor do animal afastar sua responsabilidade provando que o guardava e vigiava com cuidado precioso, ou seja, provando que não teve culpa. Agora, a responsabilidade só poderá ser afastada se o dono ou detentor do animal provar fato exclusivo da vítima ou força maior. Temos, destarte, uma responsabilidade objetiva tão forte que ultrapassa os limites do risco criado ou do risco-proveito. Tanto á assim que nem todas as causas de exclusão do nexo causal, como o caso fortuito e o fato de terceiro, afastarão a responsabilidade do dono ou detentor do animal. A vítima só terá que provar o dano, e que este foi causado por determinado animal. A defesa do réu estará restrita às causas especificadas na lei, e o ônus da prova será seu. Não estará afastada, a toda evidência, a defesa fundada no fato de não ser dono nem detentor do animal.” [1]

Desta forma recai sobre o réu o ônus de comprovar a culpa da vítima.

 


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