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Resenha a sociedade moderna

Por:   •  2/11/2015  •  Resenha  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  403 Visualizações

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RESENHA DO LIVRO: “A CIDADE ANTIGA”, DE FUSTEL DE COULANGENS (LIVRO SEGUNDO, CAP. I - X)

Rodrigo Cardoso Rodrigues

                                                                           

        A obra “Cidade Antiga” tem como subtítulo “Estudo sobre o culto, o direito, e as instituições da Grécia e Roma”, é fruto de uma pesquisa, no qual o autor buscou relatar a evolução das cidades gregas e romanas, expondo diversas problemáticas no que se relacionava com as instituições religiosas e sociais da antiguidade.

                Na falta de leis, as crenças religiosas prevaleciam, essas criaram ao longo dos anos algumas regras, como a de alimentar os mortos. Isso estabeleceu uma verdadeira religião da morte com seus dogmas e rituais. De forma que os mortos eram considerados criaturas sagradas, os antigos os adoravam como se fossem deuses, diante da sepultura havia um altar para sacrifícios esses se assemelhavam aos dos templos dos deuses. 

        O fato da religião do povo antigo não adorar um só deus, e também os deuses não aceitavam a adoração de todos os homens, isso a torna uma religião estritamente doméstica. Essa era exercida quando um homem membro de uma determinada família morria, esse por sua vez se tornava uma espécie de Deus para toda sua casa. Sua sepultura seria sua nova habitação, uma vez que acreditavam que a alma mesmo após a morte continuava ligada ao corpo, nessa concepção o individuo sem sepultura sua alma se tornava “errante”, a privação da sepultura era considerada terrível os culpados recebiam castigos impiedosos. Nessas crenças o patriarca que regia a família.

        A primeira instituição estabelecida pela religião doméstica foi, de fato, o casamento. A partir do casamento a mulher nada mais tem em comum com a religião doméstica dos pais, passando a cultuar os manes (deuses) do seu esposo.  Para o esposo também era um ato de suma importância e de relevante seriedade, pois iria colar uma desconhecida dentro de sua casa, expondo seus ritos, hinos e deuses considerados por eles os maiores bens que o homem pode possuir.

Após o casamento a mulher perdia totalmente o vínculo com a família em que nasceu, uma vez que não se podia pertencer a duas famílias.  A mulher casada não tem mais direito a cultuar os seus mortos, daí por diante só poderá cultuar os ancestrais do seu esposo. A mulher não tinha direito de se tornar um Deus para sua família, a essa era considerada mais como objeto de perpetuação da família ou esposa.

No casamento sagrado não se admitia a poligamia, o divorcio era praticamente impraticável, de forma que somente outra cerimônia religiosa poderia desfazer aquilo que ela mesma uniu.

A falta mais grave era o adultério, uma vez que ia contra todos os princípios da religião, e consequentemente tornaria o culto profano. O homem traído se colocava na posição de juiz, condenando a mulher adultera a morte ou no mínimo a repudiava. Sendo essa as primeiras leis da moral doméstica, a qual exprime que o homem e a mulher estão destinados ao vinculo eterno e o dever em que ambos devem se respeitar reciprocamente por dever se respeitar mutuamente, a união homem e mulher era vista como sagrada.

O celibato (solteirismo) era considerado uma crueldade e uma desgraça para a família, pois isso colocava em risco a continuidade do culto aos seus ancestrais. As crenças preceitua que o homem não pertence a si mesmo e sim a uma família, e era crucial que a descendência não se extinguisse com ele.        
        Dessa forma o casamento era imposto a todos, e seu principal designo era o de preservar o culto religioso. No caso da mulher ser estéril o divórcio era permitido. A religião dizia que a geração não poderia ter fim, em caso em que a infertilidade era por parte do homem, esse deveria ser substituído por um irmão ou parente, a criança gerada dessa união seria considerada do marido, sendo que essa daria continuidade a seu culto. A não extinção da família foi o principio fundamental do direito domestico entre os antigos.

Uma das piores maldições que se podia abater sobre a família era a extinção da descendência. Quando se era descoberto que um homem da família era estéril, substituía-se o marido por algum membro da família, mas se mesmo assim, não existisse o substituto ou este viesse a falecer, tinha ainda mais recurso; a adoção.

Para que uma família não sofresse a temida punição do seu culto doméstico ser extinto, cabia-lhes um último recurso. Era permitida a adoção para as famílias que a natureza não lhes concedeu filhos. Adotar um filho era dar sequencia a religião doméstica e pela conservação do fogo sagrado, sendo assim adotar é pedir à religião e a lei aquilo o que não se pode conseguir por meios naturais.                                
        Para isso era necessário que o filho adotivo renuncia-se ao culto da sua família. A adoção era relativa à emancipação, para que um filho adotivo ser aceito em uma nova família, deveria ser libertado previamente de sua religião original. Para os romanos uma vez que o filho era emancipado jamais seria considerado membro da sua antiga família nem pela religião nem pelo direito. Portanto o parentesco só era reconhecido pelo direito de oferecer sacrifícios ao antepassado em comum, sendo que o princípio do parentesco não era dado com o nascimento e sim com o culto.        

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