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Resenha de Cesare Beccaria

Por:   •  18/6/2017  •  Resenha  •  1.202 Palavras (5 Páginas)  •  341 Visualizações

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Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Disciplina: Teoria Geral do Direito Penal I
Professora: Valéria Padovani de Souza
Aluna: Rafaela Araujo Izar
Turno: Noturno / 2° Período

Resenha sobre o livro “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria

Curitiba, abril de 2017.

        Em uma época onde o Direito Penal estava em função de vingança social meados do século XVIII, onde as penas eram exageradas em relação aos delitos, a tortura, as punições desumanas, faziam do sistema penal ineficiente, Cesare Beccaria, um dos precursores das correntes humanistas, veio para contrariar as ideias da época, declarando a ineficácia dos meios utilizados para se fazer justiça, diferindo justiça de vingança, justiça de Deus e justiça humana, também indo contra as ideias de pena de morte. Cesare Beccaria sistematiza suas ideias e as fundamenta em um livro chamado “Dos Delitos e Das Penas”. Quando o livro foi lançado, influenciou diversos países a mudarem seu sistema penal, fazendo com que se torna-se muito mais racional, do que um instrumento de vingança, considerando melhor o problema que é manter a ordem social.

        Durante a leitura desse livro, é possível notar suas mais diversas referências. Beccaria fala, por exemplo, em um estado de natureza (o estado de insociabilidade) e de um estado civil, de uma natureza contratualista entre as pessoas e o Estado, como visto em Thomas Hobbes de Jean-Jacques Rousseau. Ao tratar sobre regras, que para ele, é o que dá forma ao estado civil, Beccaria diz que aquele que comete um delito, não necessariamente faz isso por ser uma pessoa má, mas por não conseguir adaptar-se às regras, já que não são naturais, mas sim firmadas por convenção, pelo contrato social.

        O autor também inovou em outros quesitos importantes, como a necessidade de manter as leis acessíveis, inteligíveis, para qualquer um, ele é estritamente contra a obscuridade das leis. Pois quando a lei é acessível, não se pode alegar não a conhecer, assim como não se pode alegar que não a compreendeu, ou até mesmo, remover a possibilidade de arbitrariedade da utilização da lei, que esta não seja instrumentalizada para manter um status quo. Beccaria considera a interpretação das leis algo perigoso por esta questão da arbitrariedade do executor de justiça.

        O problema das leis complexas e difíceis para a população, ou até mesmo cheias de lacunas, ainda é recorrente no direito brasileiro. Beccaria ter esta percepção em uma época tão remota, e esta ainda ser válida até o século XXI, é notável. A solução que ele dá ao problema seria a publicação através da imprensa, assim todos teriam acesso àquilo que lhe rege, a lei estaria aberta não apenas para a interpretação do judiciário, mas também de toda a população. Além do fato de a norma jurídica tomar formato de norma social, obtendo mais eficácia com o olhar da comunidade sobre o infrator ou potencial infrator. Nesta perspectiva, é possível entender a razão da força criadora do Direito, assim como a força vinculante da sociedade, que também é criadora por si.

        O livro é inovador ao tirar o foco da intenção de dano para pena, colocar apenas no dano que lhe é causado. Quando Beccaria diz que “a única e verdadeira medida dos delitos é o dano causado à nação, e por isso erraram aqueles que acreditaram como verdadeira medida dos delitos a intenção de quem os comete” (p. 75), o efeito de paixão dentro do direito penal se ofusca, dando lugar à razão, ao utilitarismo. Neste momento, ele despreza o senso comum da maldade ou bondade, ele vai além do bem e do mal, colocando em foco os efeitos, que, dentro de uma visão realmente eficiente, deve ser o que conta no momento.

        Beccaria procura em seu livro como afastar, prevenir, o delito de sua efetividade, de sua concretude. Não há razão para odiar o infrator, pois ele pode ser literalmente qualquer pessoa que não se adaptou às regras, sejam elas quais forem. Portanto, o Direito é tomado como a força que provém da necessidade, classificando qualquer norma que foge a necessidade real e última como uma norma tirânica, a máxima do útil sempre presente, dano é apenas dano, quando é direcionado à sociedade.

        Assim como as leis, também as decisões dentro do governo devem ser publicadas, pois não se pode confiar em acusações e julgamentos secretos. Hoje, no Brasil, os votos dentro do parlamento. As acusações, decisões, julgamentos secretos, tornam as intenções ocultas, os interesses obscuros, que são manifestados imunes a opinião pública. Portanto, se alguma decisão para a sociedade for tomada, em qualquer patamar, é necessário que esta seja aprovada e que a pessoa que fez parte desta esteja disposta a encarar as consequências de suas atitudes e escolhas.

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