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Resenha do Livro: Como Nasce o Direito

Por:   •  9/3/2020  •  Resenha  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  205 Visualizações

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FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS-FUNORTE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

RESENHA

LIVRO: COMO NASCE O DIREITO

ACADÊMICA: Terezinha Ferreira de Brito

               

Professor:  Juliano Veiga

JANUÁRIA/MG

Março – 2019

FUNORTE – Faculdades Unidas do Norte de Minas

Curso de Direito- Turma 2

Professor: Juliano Veiga

Acadêmica: Terezinha Ferreira de Brito

RESENHA

LIVRO: COMO NASCE O DIREITO

O livro “Onde Nasce o Direito” escrito por Francesco Carnelutti, aborda questões referente ao direito e suas relações com a economia, moral, delito, propriedade, contrato, lei, juízo, Estado, comunidade internacional e jurisprudência.

O autor inicia a obra introduzindo o conceito de Direito e juristas, sendo pois,  Direito um conjunto de leis que tem como objetivo regular a conduta dos homens e os juristas são os operadores qualificados do Direito. Ressalta a importância do conhecimento jurídico que embora imprescindível, a maior parte dos cidadãos não o detêm, diferencia legislador de Juiz e coloca de forma clara os conceitos não só de direito mas de outros institutos advindo da evolução do homem e suas relações sociais.

O primeiro tema abordado pelo autor é Direito e Economia, onde ele afirma que são atos econômicos todos aqueles por meio dos quais os homens tratam de satisfazer as suas necessidades e que os interesses humanos são ilimitados, enquanto os bens são limitados, quando há uma satisfação de seus interesses estes sempre querem mais, por isso que os homens fazem guerra. O autor coloca como lema da economia “O homem, para o homem, é o lobo”, visto que, o homem comporta diante de outro homem como animal predador, não respeita o que cada um possui e está sempre querendo arrebatar para si o que é do outro. O fenômeno principal da economia que favorece o surgimento de conflitos entre os homens é a propriedade, uma vez que os que a possui exerce o domínio sobre ela. Há também a vinculação com a casa, entendida como o conjunto de coisas que serve para a vida. Outro fator presente é o contrato, e este seria usado para pôr fim aos conflitos, porém não garante a paz, visto que, o que se entende por paz seria na verdade uma trégua, o contrato então seria mais um instrumento de trégua do que de paz, concluindo então, que a economia é uma sucessão de lutas e tréguas, não é a verdadeira paz.

Em seguida, o autor descreve o conceito de moral, comportamento espontâneo do indivíduo e destaca que o amor ao próximo seja a perfeição do homem, necessário para findar a desarmonia. Estabelece o direito como uma combinação de força e justiça, sendo pois, o instrumento fundamental para que se encerrem os conflitos.

O objetivo do direito é eliminar a guerra. Ao dizer que onde prevalece o direito desaparece a guerra, o autor assegura que o surgimento do delito é a guerra entre os indivíduos. A guerra seria a invasão do domínio alheio, sendo as formas primordiais do delito o homicídio e o furto, e os primeiros princípios jurídicos são: ‘’não matar e não roubar’’.

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