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Responsabilidade Civil – 8 Semestre do Curso de Direito

Por:   •  21/4/2020  •  Dissertação  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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Atividade de Direito Civil

Responsabilidade Civil – 8 Semestre do Curso de Direito

Civil VIII

Questao feita em Marco/2020

Segue em anexo link com notícia. Peço que leiam atentamente, e respondam: 

https://www.conjur.com.br/2020-mar-23/acordo-aereas-permite-remarcacao-passagens-cobrar 

Para mitigar os efeitos do novo coronavírus para o consumidor, a Associação Brasileira das Empresas aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta na última sexta-feira (20/3).

O TAC estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias aéreas. O documento determina que o passageiro poderá remarcar, sem custo adicional, sua viagem nacional ou internacional uma única vez. 

A medida vale para quem adquiriu passagem aérea até a data da assinatura do documento e para voos entre 1º de março e 30 de junho deste ano.

As passagens compradas para baixa temporada poderão ser remarcadas apenas para a mesma época. Em caso da remarcação for na alta temporada, haverá cobrança da diferença tarifaria. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

Ainda segundo o texto, as companhias aéreas se comprometem a informar aos passageiros qualquer alteração de voos no prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.

Quais os limites da responsabilidade civil? Justifique

Para que seja constatada a responsabilidade civil, é preciso que haja nexo causal entre o dano causado e o comportamento do agente, ou seja, é necessário um vínculo entre a conduta ilícita e o dano.

Não sendo possível demonstrar a existência desse vínculo, não existirá a necessidade de reparação do dano e, em alguns casos, é possível, inclusive, afastar o nexo causal. São excludentes do nexo causal: fato de terceiro, o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima.

No caso da notícia, a pandemia enseja caso fortuito e força maior, visto que as companhias aéreas não puderam prever e não deram causa a situação, assim como a culpa não poderia ser atribuída ao consumidor.

Portanto a responsabilidade pelos fatos não recai sobre nenhum dos lados da relação jurídica, mas deve haver o amparo à parte mais vulnerável (consumidor), por isso, fora firmado o Termo de Ajustamento de Conduta entre a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), que preveem a possibilidade de reagendamento ou cancelamento sem taxa adicional de passagens aéreas adquiridas até a data de assinatura do documento

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