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Responsabilidade Objetiva do Estado

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  293 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL  DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA VARA __ DO ESTADO __

João Augusto, portador do RG nº, inscrito no CPF, profissão, residente na rua, bairro, cidade, estado, vem por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.

Ação de indenização

Em face da União Federal, pessoa jurídica de direito publico interno, representada pelo Procurador-chefe da Advocacia Geral da União, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

DO DIREITO

  • Responsabilidade Objetiva do Estado

Como se pode observa no caso, houve negligência na prestação de serviço do Hospital Federal ao esquecer o bisturi dentro do corpo da vítima após o primeiro procedimento cirúrgico, caso este que vinha sofrendo com dores até a realização da segunda cirurgia para a retirada do corpo estranho. O Estado e responsável pelos atos ou omissões de seus agentes públicos, independente de terem agido ou não dentro de sua competência. Desta forma cabe trazer e enfatizar o artigo 37 §6 da Constituição, capítulo da Administração Pública:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade dos Atos dos Agentes Públicos

As pessoas jurídicas de direito público interno, são responsáveis pelos atos de seus agentes que causarem dano a terceiros, com isso não foge a responsabilidade de indenizar a angustia sofrida pelo autor, vez que houve total negligência ao esquecer material estranho dentro de seus corpo, comprometendo assim sua saúde física e mental. Nesta linha de raciocínio que corrobora a responsabilidade, o Código Civil trouxe em seu artigo 41 e 43 os exemplos de Pessoas Jurídicas de direito interno e a responsabilidade dos seus agentes:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

 V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • Da Obrigação de Indenizar

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Desta forma vem descrito no artigo do Código Civil, que na sua redação não gera qualquer dúvidas quanto à obrigatoriedade na reparação, tanto na esfera patrimonial e moral do autor. No dano material ficou caracterizado logo que houve o impedimento da continuidade do exercício da profissão de taxista e no dano moral a angustia e o sofrimento vivido ao tomar conhecimento do objeto estranho esquecido dentro de seu corpo. Assim, ficou frustrado sem saber o risco e o quanto comprometia a sua vida a permanência do bisturi dentro de seu corpo.

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