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Responsabilidade do sócio perante a execução fiscal

Por:   •  27/11/2019  •  Projeto de pesquisa  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  88 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUTÁRIO

PROJETO DE MONOGRAFIA

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS DE EMPRESAS COMERCIAIS

Aluno: Rosana Rochas de Carvalho

Orientador: Professor Mestre XX

DOURADOS/MS

2015


  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título:  Responsabilidade Tributária dos Sócios de Empresas Comerciais

Autora: Rosana Rochas de Carvalho

Orientador: Professor Mestre XX

Área de Concentração: Direito Tributário

Duração: 06 meses

Início: julho de 2015

Término: novembro de 2015

  1. TEMA

Responsabilidade Tributária dos Sócios de Empresas Comerciais

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Esse trabalho focará a Responsabilidade Tributária por solidariedade e por substituição, em especial nos casos de Sucessão Tributária na Fusão, incorporação, cisão de sociedades e na aquisição de estabelecimentos, bem como nos casos de dissolução irregular da empresa. Temas que atualmente têm sido debatidos de maneira ampla nos tribunais, e também por muitos doutrinadores.

  1. PROBLEMA

Verifica-se uma discussão muito grande quanto a responsabilidade dos sócios em especial quando ocorre o fechamento irregular de uma empresa ou, ainda, quando ocorre uma fusão, incorporação ou cisão de sociedades.

A doutrina e a jurisprudência – tanto judicial como administrativa - pátrias apontam para a responsabilidade do chamado “sócio-gerente” quando dissolvida a sociedade de forma irregular, sem perceber que dissolução de sociedade não é ato de gerência ou que possa ser praticado pelo gerente e olvidando que o gerente pode até mesmo nem ser sócio. De fato, e como ficará demonstrado, a dissolução da sociedade depende da volição dos sócios e, em se tratando de dissolução com infringência às leis, todos os sócios assumem para si a responsabilidade pelos tributos devidos pela pessoa jurídica dissolvida irregularmente. Além disso, há o equivocado enquadramento da situação sob a égide do artigo 135 do Código Tributário Nacional.

  1. HIPÓTESES

Por meio de pesquisas jurisprudenciais, bem como, de buscas junto aos sites de pesquisa processuais em vara especializada em execução fiscal, demonstrar os diversos casos de redirecionamentos indeferidos, confirmando, assim, como a utilização da figura do redirecionamento aos sócios com base no art. 135 do CTN tem se mostrado falho.

  1. OBJETIVOS

O objetivo do trabalho é o debate, a reflexão sobre os inúmeros casos de redirecionamentos, focando a importância dos diferentes aspectos relacionados à Responsabilidade Tributária também no que tange às suas características, podendo ser pessoal, subsidiária ou solidária.

  1. JUSTIFICATIVA

O presente trabalho busca trazer uma reflexão sobre os inúmeros casos de redirecionamentos, em especial no caso das execuções fiscais estaduais. Insta esclarecer que a causa mais difundida para criação das normas de responsabilidade é a arrecadatória. Alega-se que, por razões de conveniência e necessidade, a lei elege um terceiro para ser o responsável pelo pagamento do tributo em caráter pessoal, subsidiário ou solidário. Este terceiro necessariamente não é o contribuinte, e deve encontrar-se indiretamente vinculado ao fato jurídico tributário ou direta ou indiretamente à pessoa que o realizou.  Existe, assim, a conveniência, pois é mais eficaz e menos oneroso para o fisco fiscalizar apenas um sujeito, do que milhares de contribuinte. Desta forma, há uma quantidade enorme de pedidos de responsabilização de sócios, de forma indiscriminada, e, que os tribunais, têm revisto e sedimentado entendimentos, que infelizmente não é seguido pelo fisco.

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